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A advocacia e os desafios da nossa época

Por Jully Heyder da Cunha Souza (*) | 11/08/2015 13:43

Não existe em nosso ordenamento jurídico qualquer outra entidade da sociedade civil que guarde os mesmos predicados e prerrogativas conferidas à Ordem dos Advogados do Brasil. Em sua existência a Ordem sempre esteve à frente dos grandes debates da nação, participando ativa e proficientemente da evolução da sociedade, na defesa das liberdades públicas e pelo equilíbrio institucional, em suma, na defesa do Estado Democrático de Direito. Por isso, ganhou na Constituição Federal status de instituição sui generis, independente, dotada de competências especiais e amplas, necessárias ao desempenho de suas finalidades.

E não poderia ser diferente! Até mesmo para garantir o exercício da advocacia, que requesta um ambiente de franca liberdade democrática, são indispensáveis à OAB prestígio e unidade de ação dos advogados.

Mas atualmente - não é segredo e nem impressão pessoal, senão um fato! – a Ordem e a advocacia estão em crise. Advogados não podem ser confundidos com seus clientes como forma de intimidação do exercício de sua profissão, como também - e esta é outra forma de intimidação – não podem ser aviltados na dosimetria de seus honorários. Mas a Ordem, enquanto esses fatos se sucedem, não tem tido a força e o prestígio suficientes para inibir a escalada de violações ao exercício da advocacia. Quando a Ordem se enfraquece, a advocacia definha junto.

É preciso reverter este quadro para que a OAB recupere o prestígio e o poder de intervenção nas lutas da sociedade. Mas para isso não basta à Ordem, episódica e pontualmente, exibir medidas e campanhas anódinas e superficiais.
No passado, nos dias de chumbo, de instabilidade democrática, de supressão de direitos e liberdades, a OAB sempre teve à frente, amplamente discutidas e definidas, suas bandeiras, propósitos e objetivos. Mas nos tempos que correm, com a evolução e a própria perenização da democracia liberal, os desafios são de outra ordem. Mas, infelizmente, a OAB não tem conseguido debatê-los com a profundidade e maturidade necessárias.

Não é razoável, por exemplo, que a OAB não enfrente, com independência, o tema da corrupção em nosso País e em nosso Estado. É de fácil percepção que a corrupção tornou-se o grande entrave das democracias, notadamente no Brasil, a começar do sistema eleitoral, passando pelo funcionamento da máquina estatal, até a independência dos poderes e a estabilidade institucional.

Rui Barbosa já advertia que “As instituições não caducam pela sua antiguidade: caducam pela imoralidade dos homens que as representam, que as encarnam e que as exercem”. A corrupção, portanto, atinge o que temos de mais valioso em nossa democracia, que são as Instituições.

É inaceitável a inoperância da OAB diante da avalanche de casos rumorosos de corrupção, como o do chamado “PETROLÃO" em nível nacional, e da operação “LAMA ASFÁLTICA” no Estado de Mato Grosso do Sul.

À Ordem PRECISA colocar esse debate à consideração dos advogados para buscar, igualmente, o necessário consenso nas propostas para a condução dessa luta. No caso emblemático da corrupção, por exemplo, não é razoável, até em benefício da própria cidadania, que o Ministério Público, órgão inquisitivo por natureza, assuma o proselitismo institucional e cívico na busca de soluções e de medidas de combate à essa verdadeira epidemia que assola o Estado brasileiro, até porque muitas das medidas por ele propostas representam flagrante retração das garantias processuais e da ampla defesa, armas indispensáveis à própria advocacia.

Mas não é só o tema da corrupção que deve ocupar a pauta central da OAB.

Nosso PODER JUDICIÁRIO, pode-se dizer, modernizou-se, mas não na medida necessária para a efetiva prestação da Justiça. Todavia, para tratar da morosidade da Justiça é preciso, antes de tudo, transparência absoluta do próprio Poder Judiciário para se poder democraticamente tratar-se das prioridades na aplicação de seus recursos.
Para isso, é urgente que se estabeleça um diálogo institucional respeitoso, mas absolutamente independente, para encontrar meios eficazes para a solução célere de conflitos, sem que isto implique em redução da qualidade da prestação jurisdicional.

Por outro lado, é preciso registrar, a advocacia também se modernizou. Para ajustar esse passo, é preciso compreender a necessidade de reinserir o advogado como figura indispensável e importante nas relações modernas, geridas por instrumentos tecnológicos e à distância.

A OAB não pode se negar a debater temas como estes, porque, ao negar-se, renega sua própria identidade institucional.

Que bons tempos venham para a OAB e a advocacia sul-mato-grossense. Feliz dia do advogado a todos os colegas.

(*) Jully Heyder da Cunha Souza, advogado

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