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A ilógica pena de morte no Brasil

(*) Por Yuri Arraes | 06/09/2012 14:36

Recentemente estive presente em um manifesto intitulado “atitude pela paz”, o qual carregava o lema #eunãovouseropróximo. O movimento surgiu após dois estudantes universitários serem vítimas de um latrocínio (roubo seguido de morte). A iniciativa tinha como intuito provocar o Poder Público com a voz popular para que este tomasse providências quanto à segurança pública. Porém, houve um tema que me surpreendeu ao ter sido colocado em pauta: a pena de morte. Um tanto contraditório o fato de haver tantos seguidores e idealizadores de uma medida punitiva tão rígida em uma marcha buscando um mundo pacífico.

Foi daí que decidi expor alguns fatos e explicar apenas alguns dos furos dessa ideia num país como o nosso:

O Mapa da Violência 2012, divulgado pelo Instituto Sangari, apresentou dados assustadores: existem 67 municípios no Brasil com a taxa média de homicídios mais alta que a registrada no Iraque. Como um país em desenvolvimento – hoje considerado a 6ª maior economia do mundo – é tão violento? Se produzimos tanto capital, por que não há o mínimo de segurança? Em meio à realidade contraditória do Estado brasileiro está a população.

O Brasil ostenta a 84ª posição entre 187 países que tiveram seu IDH (índice de desenvolvimento humano) submetido a julgamento, ou seja, apesar de estarmos no top 10 econômico, ocupamos uma posição pífia quando o assunto é qualidade de vida e desenvolvimento. Tudo isso nos faz concluir que a evolução só existe para uma minúscula classe privilegiada. Dessa triste verdade surge uma grande incógnita: como vivem as outras pessoas da nossa grandiosa nação?

Todos os dias cedo há milhões de brasileiros que saem em busca de uma vida melhor. O mercado de trabalho paga cada dia menos e exige uma formação cada vez melhor. Porém, ocupamos – de acordo com o ranking de educação feito pela Unesco – o 88º lugar de 127 no ranking da educação, ficando atrás de países vizinhos como a Argentina, o Chile, o Equador e a Bolívia. Conclui-se, portanto, que também os bons empregos pertencem àqueles que possuem maiores privilégios.

O Art. 5º da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei…” . Se somos todos iguais, por que há privilegiados? Por que a maioria de nós vive sacrificando a própria vida para que poucos possam usufruir dos frutos do nosso trabalho? É aí que entra o Estado: para confortar a grande parte da população que vive em desespero, o governo cria medidas ilusórias (auxílios financeiros; cotas; entre outros), sob um pseudo-princípio imediatista, como forma de iludir aqueles que nada têm. O problema é que existem alguns que não se deixam iludir, e é da desigualdade que surge a revolta, que dá luz à violência.

Como um pai tentando controlar uma adolescente, o Estado cria a Lei Penal, para tentar parar a rebeldia de sua filha (a violência). O problema é que o país falha também nesse quesito: a prisão que, além do caráter punitivo, tem como objetivo a ressocialização do encarcerado, acaba sendo apenas um modo de violentar aquele que foi vítima da ignorância do governo e esta, consequentemente, volta ainda mais violenta para a vida em sociedade. E em relação a isso a classe privilegiada demonstra sua revolta, clamando pela tão polêmica pena de morte.

A Constituição diz em seu Art. 5º, inciso XLVII, que a pena de morte é proibida no Brasil, exceto em casos de guerra declarada. Sabe-se que os direitos e garantias expressos em tal dispositivo constitucional são irrevogáveis, o que não dá nenhum embasamento racional para o pedido popular, tendo em vista que foi essa mesma população que, após a ditadura, lutou pelo atual Estado de Direito em que vivemos.

Não faz o menor sentido querermos matar os indivíduos criminosos sem antes pedirmos para que o Governo dê um jeito em seus próprios filhos e siga o texto constitucional que ele mesmo desenvolveu. Um modo de fazer isso? A população deve abandonar o comodismo de simplesmente reclamar, deve fiscalizar melhor o trabalho do Estado e lutar por seus direitos, porém, com a arma correta: a razão.

(*)Yuri Arraes (Estudante de Direito do 8º semestre da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB)

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