ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 20º

Artigos

A injustiça dos (in) justiceiros

Por Fernanda Martins Castro Rodrigues e Márcio Perez Ramos (*) | 11/08/2014 13:24

Passada a efervescência das manifestações populares de 2013, quase todas com a sua devida razão de ser, recentemente deparamos com uma nova – e nada meritória – onda no Brasil: a dos justiceiros. E não, não é, alusão a nenhum filme. Antes fosse... Eis que talvez tivéssemos um final feliz.

Foram várias as notícias, durante o primeiro semestre de 2014, relatando casos em que cidadãos (e multidões) “fizeram justiça com as próprias mãos” sob a premissa de que a lei não é eficaz no país. Chegaram até a acorrentar um adolescente nu em um poste e espancar uma mulher até a morte após um boato iniciado em redes sociais. Sem qualquer fundamento racional e quase sempre com notável futilidade, os néscios remontaram à época anterior ao Contrato Social e instauraram novamente a autotutela. Esqueça-se, pois, o Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana.

Os casos acabaram sendo tão recorrentes que um programa de TV realizou um simples experimento social: a emissora contratou três atores para interpretar uma vítima, um suposto bandido e um justiceiro. Em uma praça pública de uma grande cidade brasileira, o justiceiro repreendia fisicamente o suposto bandido ao mesmo tempo em que dizia em voz alta que ele teria furtado uma senhora, e, como já era de se esperar, algumas pessoas que passavam por ali começaram a também agredir o ator, sem um questionamento sequer. Por fim, a vítima chegava ao local e dizia que aquele rapaz que estava sendo agredido não era o bandido, e, nesse momento, um dos apresentadores do programa surgia fazendo perguntas aos que pararam para auxiliar na agressão sobre o porquê de tal conduta. Desnecessário dizer que essas pessoas não deram respostas plausíveis.

O “interessante” é que, como sempre, o brasileiro é irônico. Lincha com fulcro na impunidade que supostamente reina no país, muito embora os presídios estejam superlotados. Tortura porque o sujeito é bandido, mas está por si mesmo atuando ao arredio da lei. Percebe-se, aqui, um discurso retórico. Quase político. E, assim como na política, os justiceiros têm seus “eleitores”.

Como é cediço (se não for, que agora seja), o titular do poder é o povo, mas, por meio da representação, o Estado é legitimado a exercê-lo. O povo, assim, não está legitimado a agir nos casos em comento, pois tem a garantia de que o Estado irá fazê-lo. E o Estado o faz, por mais que, muitas vezes, de forma imperfeita. Com relação a essas imperfeições, deve o povo não impor-se no lugar do Estado, mas pugnar por correções e melhorias por meio do poder que detém. Destarte, a autotutela há muito deixou de ser possível em quase toda a ordem jurídica ante a composição de litígios pelo Estado, que se substitui às partes e procura aplicar, de forma imparcial, a justiça tão aclamada pelos justiceiros.

Miguel Reale, em sua concepção acerca da teoria do tridimensionalismo jurídico, observa que “a conduta humana não pode ser abstraída do fato, valor e norma, pois são estes elementos que a tornam pensável como conduta e, mais ainda, como conduta jurídica”. A conduta é a implicação daqueles três fatores e com eles se confunde; caso contrário, não passaria de uma atividade desprovida de sentido e de conteúdo. Ao fato social se aplica um valor (jurídico) e subsume-se a este uma norma. Quando o fato social encontra-se revestido de valor negativo, vai de encontro à norma de licitude, formatando, dessa maneira, uma injustiça.

Por fim, Cesare Beccaria, em sua nobre obra Dos delitos e das penas, já deixava uma reflexão que, sem adentrar o mérito do que seria uma boa intenção, vem a calhar à situação ora exposta: “Alguns homens, frequentemente com a melhor intenção, causam os maiores prejuízos à sociedade e, com a pior delas, fazem o mais essencial dos bens.”

(*) Fernanda Martins Castro Rodrigues: Acadêmica do curso de Direito da UFMS - Campus de Três Lagoas. E-mail: fecastro@outlook.com

(*) Márcio Perez Ramos: Professor do curso de Direito da Faculdade de Presidente Epitácio (Grupo UNIESP S/A). E-mail: marciopzrs@gmail.com

Nos siga no Google Notícias