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A OAB e o fim da pensão dos ex-governadores - MS saiu na frente

Por Antônio Cézar Lacerda Alves (*) | 27/01/2011 06:30

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tem duas importantes finalidades. A primeira delas é a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A segunda é a promoção, com exclusividade, da representação, da defesa, da seleção e da disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil (Art. 44, incisos I e II, da Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB).

Aqui em Mato Grosso do Sul, nossa OAB, em alguns momentos de sua história, além da defesa e representatividade dos advogados, defendeu e deflagrou algumas medidas e campanhas que, pela relevância, tornaram-se marcantes e conhecidas nacionalmente. No triênio de 2001-2003, na Gestão do advogado Vladimir Rossi Lourenço, a entidade enfrentou poderosos e ganhou uma dificílima peleja. Ao cabo de muitos embates, campanhas nas ruas, convocação da sociedade para engrossar o coro, etc., foi aprovada a emenda constitucional n. 19, que acabou com o NEPOTISMO.

Na gestão seguinte, 2004-2006, comandada pelo advogado Geraldo Escobar Pinheiro, a OAB/MS deu um passo decisivo para a unificação nacional do Exame de Ordem. Tratava-se de um objetivo almejado pelo Conselho Federal, mas os riscos e as consequências assustavam a todos. Geraldo, que também compactuava com esse desejo de unificação nacional, e sabedor de que algumas Seccionais do Nordeste estavam unificadas, deu o passo decisivo: nossa Seccional aderiu à unificação do Nordeste. A distância e o contraste de cultura demonstraram ao Conselho Federal e às demais Seccionais que a unificação era possível. E foi!!!

Mais à frente, no triênio de 2007-2009, na gestão do advogado Fábio Trad, hoje Deputado Federal eleito, nossa entidade mais uma vez marcou presença e demonstrou vanguardismo. A campanha MS CONTRA A VIOLÊNCIA, que contou com a adesão e parceria de muitos seguimentos organizados da nossa sociedade civil, teve tão grande repercussão que se transformou em BRASIL CONTRA A VIOLÊNCIA, cuja campanha, por sua vez, possibilitou a promoção de inúmeros benefícios, não só para Mato Grosso do Sul, mas, também, para o BRASIL. A edição da Lei Complementar n. 136/2010, que conferiu poder de polícia à forças armadas na região de fronteira, e que teve como inspiração essa campanha iniciada aqui em MS é, dentre tantos outros, um bom exemplo para ser apresentado.

E mais. Nos últimos dias, uma matéria repercutida pela mídia local e nacional tem deixado nossa população indignada. Trata-se da “PENSÃO PARA EX-GOVERNADORES”. Um privilégio que desafia e fere de morte um dos princípios mais sagrados do nosso direito, que é o princípio da isonomia, o princípio segundo o qual, todos somos iguais perante a lei...

Esse privilégio do passado, totalmente despido de ética e que fere diretamente um outro princípio sagrado da nossa vida em sociedade – princípio moral -, deveria, com a promulgação da atual Constituição (88), ter sido extirpado do cenário nacional. Mas, infelizmente, uma lei promulgada aqui em MS, e outras tantas leis promulgadas nos demais estados da federação, tentaram e continuam tentando ludibriar o sentimento da nossa Lei Maior para manter, no escaninho do fisiologismo político, as benesses desse pernicioso privilégio.

Nossa gloriosa OAB, aqui em Mato Grosso do Sul, entretanto, demonstrando que não se desviaria de seu predestinado caminho e que mais uma vez enfrentaria sem qualquer gesto de covardia o interesse dos poderosos, ingressou perante o Supremo Tribunal Federal, com uma ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei (Adi n. 3.853), cuja ação, por dez votos contra um, foi julgada procedente. Veja algumas passagens da ementa:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACRÉSCIMO DO ART. 29-A, CAPUT E §§ 1º, 2º E 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO AOS EX-GOVERNADORES DAQUELE ESTADO, DE NATUREZA IDÊNTICA AO PERCEBIDO PELO ATUAL CHEFE DO PODER EXEFUTIVO ESTADUAL. GARANTIA DE PENSÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE, NA METADE DO VALOR PERCEBIDO EM VIDA PEL0 TITULAR.

1. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela Emenda Constitucional n. 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em “caráter permanente”, receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular.

2. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados “em caráter permanente”, por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios.

3. Conquanto a norma faça menção ao termo “benefício”, não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público.

4. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º, 5º, caput, 25, § 1º, 37, caput e inc. XIII, 169, § 1º, inc. I e II, e 195, § 5º, da Constituição da República)”.

Essa decisão, obtida pela nossa OAB, na gestão do advogado Fabio Trad, está servindo hoje de lastro e paradigma para outras ações que estão sendo ajuizadas para declarar a inconstitucionalidade das leis dos demais estados. Mas, não é só! Se tais leis permanecessem incólumes, nada impediria que, sob o mesmo fundamento, os prefeitos, os vereadores, os deputados, os senadores, enfim, os detentores de cargos políticos, promulgassem leis semelhantes...

Indiscutivelmente, o rombo dos cofres públicos seria astronômico!

Com efeito, o tema é de extrema importância e a solução alcançada foi a melhor possível. Todavia, apesar de tudo quanto foi feito, a indignação da nossa combalida e exclamante sociedade não foi totalmente estancada, pois muitos outros ex-governadores, que exerceram cargos antes da vigência da atual Constituição, continuam recebendo essa odiosa e indigitada regalia. Isso não há como mudar. Infelizmente, se o gesto de recusa não partir do próprio destinatário da imerecida receita, não há o que fazer, pois, no Brasil, à semelhança do que ocorre nos demais países do mundo civilizado, as leis não apagam o passado. Elas são feitas para terem eficácia no presente. Elas não podem prejudicar direitos adquiridos, garantidos por Constituição de outra época.

Por conta disso, num primeiro momento, essa situação pode parecer desoladora e frustrante, mas, num segundo momento, ela é reveladora de esperança. Ela dá ânimo ao futuro. Ela é uma estrada que se abriu para a recuperação da nossa tão almejada e tão necessária moralidade pública. Ela será uma vacina para essa doença insidiosa e dissimulada chamada corrupção.

E não é só. Depois da estrondosa vitória popular com a aprovação da Lei Complementar n. 135/2010, que ficou conhecida como LEI DA FICHA LIMPA, e que o Supremo Tribunal Federal, acompanhando decisão do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que tinha validade para as eleições de 2010, nada impede que essas antigas pensões sejam revistas...!

Então, indiscutivelmente, nossa OAB está de parabéns! A estrada para acabar com essa malsinada farra com o dinheiro público foi aberta por nós! Mato Grosso do Sul saiu na frente!

… Esse mesmo Estado que, um dia, à semelhança do que ocorreu com o Estado da Guanabara, também será chamado pelo nome de sua capital: CAMPO GRANDE!

(*) Antônio Cézar Lacerda Alves é advogado.

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