ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 27º

Artigos

A pensão alimentícia e os alimentos compensatórios

Por Phelipe Martins (*) | 03/08/2014 08:55

É comum confundir como conceito de pensão alimentícia convencional os alimentos compensatórios, entretanto, não se trata de outra pensão alimentar. Tal denominação constitui a entrega de um capital, em dinheiro ou em bens, àquele cônjuge que viveu em benefício do papel profissional do outro, durante o período de união conjugal.

Não se custeia as despesas de sustento e sobrevivência do outro cônjuge, mas, sim, indeniza e reequilibra a eventual desigualdade econômica, observada na condição de vida de um cônjuge em relação à do outro, por ocasião do divórcio.

As diversas decisões e doutrinas estão aos poucos aderindo à teoria dos alimentos compensatórios, teoria esta que já é aplicada em diversos países e garante alimentos para o consorte que, trabalhando ou não, não consegue manter o padrão de vida que possuía durante o casamento, face à maior remuneração do outro cônjuge.

Entrementes, vale salientar que essa indenização não é uma maneira de punir o outro conjugue frente ao rompimento dos deveres da coabitação, e sim, um meio de equilíbrio da situação quando desfeita a convivência por um dos cônjuges, assim como, uma indenização para aquele que se sentiu financeiramente prejudicado pela separação.

Neste diapasão, entendam-se como compensatórios a prestação pecuniária devida por um dos cônjuges a outro, referente à quebra do casamento ou da união estável, visando restabelecer o equilíbrio econômico que vivia antes da dissolução conjugal, quando existe regime de separação total de bens, estipulado no artigo 1.687 do Código Civil de 2002.

Urge esclarecer que a referida prestação geralmente é requerida pelo cônjuge dependente e que não possuí bens ou condições para alcançar a qualidade de vida nos parâmetros que se acostumou durante a união conjugal.

Assim como os alimentos transitórios, os alimentos compensatórios possuem como objetivo a eficácia do dever de assistência e de solidariedade ao ex-cônjuge, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro causado pelo fim do relacionamento.

Nesse vértice, os alimentos compensatórios surgem como uma boa e única opção para que o cônjuge, com menor patrimônio, possa romper um relacionamento psicologicamente debilitado, todavia sem abandono financeiro por força de arranjos jurídicos, seja regime de separação total de bens ou outros.

A utilização da teoria em várias decisões vem para afirmar o direito à sobrevivência financeira condigna com o padrão dividido ao longo do tempo, como um usufruto de padrão social, aproveitado ao lado do parceiro durante anos.

A divisão entre a pensão alimentícia e os alimentos compensatórios é cada vez mais debatida e conhecida, com razão, eis que esse assunto tutela a introdução da responsabilidade civil nas relações afetivas, gerando enérgicos debates jurídicos.

Tal olhar pode causar estranheza e até mesmo repulsa para algumas pessoas, porém, objetiva estabelecer a solidariedade social, onde a dignidade humana é a intenção primária, sendo o indivíduo o mais importante neste conceito.

Quando quebramos paradigmas, tornamos o direito, além de uma ciência social, uma imagem da vontade emanada pela sociedade. Mesmo sendo ainda este assunto causa de descrédito entre os mais tradicionais, com o passar do tempo talvez o conceito se torne mais aceito.

Figura-se a teoria explanada como um barro se moldando nas mãos de artesãos observadores do direito, ainda que a resistência seja grande, a evolução social obriga o operador jurídico a ter uma visão a frente de seu tempo, notando os valores e alicerces que se criam face às mutações sociais e que ecoam na ordem jurídica.

(*) Phelipe Martins, escritório Mascarenhas Barbosa Advogados Associados.

Nos siga no Google Notícias