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Alienação parental: o seu filho é a vítima

Giancarlo Fernandes | 20/10/2013 14:35

Tudo era perfeito como um conto de fadas, mas, vem a separação, e com ela nascem os problemas até então nunca planejados e inimagináveis. E o que é pior, não há nada de consensual nesse divórcio, o casal está em infindáveis altercações. Há atitudes incansáveis de um querer atingir o outro e, não o conseguindo, por esbarrar numa postura intrépida do outro cônjuge, utilizam-se de outros meios para alvejá-lo e desestruturá-lo emocionalmente.

E o problema disso tudo, está na ocasião de haver filhos menores, pois, não bastassem o fato de por muitas vezes estes (filhos) presenciarem as brigas corriqueiras do casal, o que por certo, interferirá em seu aspecto emocional, ainda assim, são utilizados como meio para desestabilizar o outro cônjuge. Porém, esquecem-se que, lamentavelmente, os maiores feridos são os próprios filhos.

Por muitas vezes o cônjuge que se sente traído, abandonado, rejeitado ou inconformado com a separação, a fim de se vingar do outro cônjuge (alienado), dá início a uma atitude incessante de desmoralizar e corromper, para o seu filho, a imagem do pai ou da mãe que se afastou do lar, tudo na tentativa de fazer com que este, passe a ter ódio e rancor do ex-companheiro.Daí, aflora-se o que se chama de Síndrome da Alienação Parental.

Destarte, sendo absolutamente vulnerável, e sensível a opinião de seus pais, num primeiro momento, a criança se vê mergulhada num verdadeiro pandemônio, isso porque, sente pleno amor e carinho pelo pai ou mãe ausente, contudo, vê-se obstado de praticar todo este afeto, no receio de desagradar aquele com o qual encontra-se morando.

Dessa forma, ainda que mantivessem uma relação estritamente calcada no afeto e no amor antes da separação, passam a aflorar, na criança, sentimentos negativos e atrozes em relação ao genitor alienado (ira, raiva, ódio, repulsa), promovendo o completo distanciamento, até mesmo a aversão entre o filho e seu genitor. E o que é pior, mesmo não correspondendo a realidade, a criança estereotipa o cônjuge ausente, como sendo uma pessoa maléfica e que não podem manter qualquer tipo de convívência.

E com o passar do tempo, ao criar um pouco mais de maturidade, e perceber que foi utilizado como meio vingativo para atingir seu pai ou sua mãe, o seu sentimento de culpa se manifesta e, concomitantemente, passa a desenvolver psicopatologias que depreciam diariamente seu estado emocional (depressão, ansiedade, baixa auto-estima, complexo de inferioridade), bem como se mantém propício ao deplorável consumo de álcool e drogas, podendo ainda, acarretar pensamentos mórbidos com pretensões suicidas.

A situação é de gravidade elevada, não por outro motivo, foi editada a lei n. 12.318/10, a qual visa coibir todo e qualquer ato de um dos genitores, dos avós ou por aqueles que tenha a criança sob suas guardas e, para tanto, prevê punições severas àquele que promove tal ato, desde uma simples advertência até a alteração da guarda para o outro cônjuge.Logo, o pai ou a mãe que se sente afastado da vida de seus filhos, e percebe que estes (filhos) estão sendo manipulados pelo outro para odiá-los durante a vida, deve levar o caso ao Judiciário, por meio de um advogado, ir atrás do Conselho Tutelar ou, ainda, procurar o promotor de justiça da infância e juventude para buscar orientações.

Ademais, consoante levantamento realizado pelo IBGE, cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados, perdem o contato com aquele em que não reside junto, sendo destituído do amor e carinho de seu pai ou mãe ausente e, estima-se ainda, que pelo menos 80% das crianças, também de pais separados, tenham sofrido algum tipo de alienação parental. Sendo assim, isto significa que situações gravíssimas como esta podem estar acontecendo dentro de nossa própria relação familiar, e as maiores vítimas não são os pais, e, sim, os próprios filhos que experimentarão perniciosos efeitos psicológicos ante a conduta infesta de um de seus pais.

A personalidade da criança, é tal qual uma folha de papel em branca, na qual os pais e a sociedade escrevem para lhe formar seu caráter. Então, escrevam coisas boas neste papel, mantenham-se atentos ao que está sendo escrito pelos outros, usem de todos os meios idôneos (judiciais e psicológicos), para inibir a manifestação deste câncer emocional que dilacera a alma de suas crianças. Aliás, a vida de seus filhosestá acima de qualquer ira que possa subsistir na relação marido e esposa.

Giancarlo Fernandes - advogado da Fernandes & Stefanini Advogados Associados
fernandes@fernandesestefanini.com.br

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