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Jogo Aberto | 17/04/2012 06:34

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Alguns dias atrás o STF debruçou-se sobre tema polêmico causando comoção nacional que dividiu a opinião pública e causou reações de diferentes setores da população, notadamente da classe religiosa, ao finalmente iniciar o julgamento que traria a decisão se seria ou não possível a interrupção da gestação de fetos anencéfalos sem que isso caracterizasse crime sob a ótica do Código Penal.

Embora o STF tenha decidido, por maioria, que é sim possível a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, a decisão não é pacífica pois envolve, além de questões de direito, questões morais e de religiosidade que afetam a todos indistintamente, hipossuficientes ou não.

O STF demorou oito anos para julgar esta ação, mas quem bate às portas da Defensoria Pública não tem este tempo; sua dor é urgente e exige resposta imediata sob pena de inocuidade da decisão buscada. Este é o grande desafio da Defensoria Pública, produzir em favor dos hipossuficientes, ainda em sede inicial, argumentos bem sedimentados juridicamente, e com teses que possam ser sustentadas diante de qualquer corte superior do país.

Algum tempo atrás, deparei-me com um caso concreto, no qual necessário foi despir-me de minhas convicções pessoais, morais e religiosas, para ouvir o desespero e lamento de uma mãe profundamente devastada emocional e psicologicamente por trazer em si uma gestação de feto anencéfalo; não havia ainda decisão de corte superior que norteasse a atuação. Situação nova que envolvia dilema moral e que foi extremamente difícil diante do caráter íntimo e arraigado da formação pessoal recebida.

O que fazer? Um pedido com uma lauda limitando-se a deixar que o judiciário decidisse o caso sem maiores indagações, cumprindo a função de apresentar uma petição impessoal, ou produzir uma argumentação acurada que demonstrasse todo o transtorno e sofrimento pessoal da gestante e levasse ao judiciário todas as nuances que o caso comportava, tanto de natureza jurídica sob a ótica dos princípios do direito, como ética, moral e de saúde? Evidentemente a segunda opção é a que traduz a essência de atuação da Defensoria Pública.

Este tipo de ação não admite duplo grau de jurisdição, não há tempo para isso. Necessário se fez a realização de um estudo aprofundado sobre questões médicas quanto à natureza da anencefalia, e a repercussão da gestação sobre a saúde psíquica e emocional da gestante, além da física vez que gestações deste tipo trazem maiores riscos em razão das necessidades nutricionais do feto anencéfalo. Também necessário traçar-se um paralelo entre o que a lei considera proteção à ‘pessoa’ – o ser dotado de vida cerebral, e a mera manutenção da vida mediante a ligação com o corpo da genetriz.

Não se trata de um aborto na simples acepção da palavra, na qual se busca tão somente livrar-se de uma gravidez indesejada, como nos casos de gestação resultante de estupro. Trata-se, no mais das vezes, de uma gestação querida e esperada, que sofre a profunda frustração e traumatização de um funeral anunciado. A anencefalia não é uma anomalia cerebral que limita a vida, mas sim uma ausência cerebral que inviabiliza por completo a vida extrauterina em 100% dos casos. Se as imagens utrassonográficas que indicam um feto anencéfalo são chocantes para quem as vê, o que se dirá então do transtorno de uma mulher que gera apenas um corpo sem expectativa de vida.

O estudo produziu uma ação na qual as teses sustentadas demonstraram que deve prevalecer a análise objetiva dos princípios legais e constitucionais que visam a proteção dos indivíduos de situações que firam sua dignidade humana, e que dever-se-ia possibilitar à gestante a escolha entre continuar ou não a gestação, respeitando-se, assim, tanto sua liberdade pessoal no tocante às suas convicções religiosas, quanto sua dignidade humana ao não se lhe impor situação que esta considere torturante e agonizante, de grande transtorno pessoal e familiar, e que não se pode impor a ninguém convicções religiosas ou morais, porque a cada um compete o conhecimento da dor que pode suportar.

Teses estas que foram as mesmas sustentadas por vários ministros do STF em seus recentes votos no julgamento de maior repercussão social dos últimos tempos.

Este é o mister maior da Defensoria Pública: atuar em qualquer instância para que o hipossuficiente tenha sua causa apresentada e defendida com todos os instrumentos e argumentos dignos da mais elevada corte do país. E este trabalho tem sido feito em todas as comarcas a que um desvalido tenha acesso ao defensor público.

Outras situações e dilemas como esse virão. Uma miríade de casos incomuns chega às nossas portas todos os dias, e cabe a nós, defensores públicos, atuar para que a dor de nosso assistido tenha apenas a duração do dia de hoje, e não a eternidade de oito anos de um julgamento feito pelo STF.

(*) Eni Maria Sezerino Diniz é defensora pública em Maracaju

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