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As nuances do Código Penal

Gustavo Lazzari (*) | 28/03/2013 11:19

Tempos atrás estava lendo a entrevista, nas páginas vermelhas da revista semanal “Isto É”, com o professor de direito e finanças da Universidade de San Diego (EUA) Frank Partnov, autor do livro “Como fazer a escolha na hora certa”.

Na entrevista, o professor Frank Partnov discorria sobre a tese defendida em seu livro (a necessidade de se postergar ao máximo a tomada de uma decisão). Alertava que as pessoas devem aproveitar melhor o tempo para raciocinar antes de agir.

Tal artigo se contrapõe a idéia expandida pelo jornalista norte-americano Malcolm Gladwell, em seu livro “Blink, a Decisão num Piscar de Olhos”, que defende a idéia de que devemos confiar em nossos instintos para tomar uma decisão, razão pela qual o impulso não seria sinônimo de inconsequência.

A entrevista acima citada me fez divagar acerca da tão falada proposta de reforma do Código Penal.
Não se discute que precisamos de um Código Penal avançado, porquanto o atual vige desde a década de 40, no governo do então Presidente Getúlio Vagas, antes da elaboração da Constituição Federal de 1988, época na qual o Estado Democrático de Direito era apenas uma ilusão.

Por este motivo, a requerimento do Presidente do Senado José Sarney, foi criada, no ano passado, uma comissão composta dos mais gabaritados e proeminentes juristas brasileiros, munidos da hercúlea tarefa, dentro do prazo de seis meses, de: a) modernizar o Código Penal; b) unificar a legislação penal esparsa; c) estudar a compatibilidade dos tipos penais hoje existentes com a Constituição de 1988, descriminalizando condutas e, se necessário, prevendo novas figuras típicas; d) tornar proporcionais as penas dos diversos crimes, a partir de sua gravidade relativa; e) buscar formas alternativas, não prisionais, de sanção penal.

Todavia, fico muito receoso com a nítida e inegável ausência de discussão aprofundada acerca do anteprojeto do novo Código Penal apresentado ao Congresso Nacional. Tenho a impressão de que foi adotado, não pela comissão e sim por quem a requereu, o slogan do governo de Juscelino Kubistchek “50 anos em 5”, outrossim da seguinte forma: “70 anos em 6 meses”.

Corremos o inevitável risco de ver aprovar um código normativo de suma importância já combalido pela necessidade de reforma ou até mesmo de elaboração de outro código, diante da ausência de debates mais aprofundados junto à OAB, Ministério Público, Poder Judiciário e outros.

O ilustre professor Miguel Reale Junior, respeitado doutrinador da área penal, vem apontando diversos erros técnicos gravíssimos no Projeto de Lei, como por exemplo, o desrespeito ao princípio da proporcionalidade ao se estabelecer pena maior para crimes contra animais do que para omissão de socorro a crianças abandonadas.

Frisa-se que realmente precisamos da concepção de um novo código penal que se adapte a realidade vivida pelo povo brasileiro no século XXI. Entretanto, não podemos agir por mero impulso como quer o nosso ex-presidente da República José Sarney, como também não podemos postergar a ponto de o objetivo almejado não ser alcançado devido ao atraso em sua tramitação, ou seja, há de chegarmos ao meio termo.

(*) Gustavo Lazzari, advogado criminalista

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