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Avanços contra o recebimento indiscriminado do seguro-desemprego

Por Silvio Lemos (*) | 26/04/2012 14:45

Há mais de seis anos prestando orientações jurídicas, na área trabalhista, aos que não podem contratar um advogado particular (visto que a Defensoria Pública não atua nesse ramo), na qualidade de servidor da Justiça do Trabalho, pude constatar que, de forma lamentável, boa parte dos empregados estão dispostos a “quase tudo” para receberem o seguro-desemprego.

Com tal finalidade, muitos propõem que seus empregadores os despeçam usando da conduta ilegal conhecida por "acordo por fora", assim chamado por ser realizado à revelia das autoridades. Para tanto, não se importam em abrir mão de parte de suas verbas rescisórias e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, correndo ainda o risco de serem processados criminalmente por estelionato, tudo em nome do bendito benefício.

Fato é que alguma atitude deveria ser tomada para desestimular essa prática nefasta e, desde o ano passado, ocorrem alterações nas regras para o recebimento do seguro. Hoje, os candidatos são obrigados a participarem de processo seletivo antes de se habilitarem ao benefício. O novo software que cadastra os pedidos bloqueia o processamento se houver uma vaga compatível com o perfil do trabalhador nos bancos de dados. No início da implantação havia brechas que possibilitavam “fugir” da seleção, mas, pelo que soube, as falhas foram corrigidas.

Na mesma linha de atuação, dias atrás, o Governo Federal anunciou mais uma arma. De acordo com o decreto presidencial que regulamenta o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), de agora em diante, depois da terceira vez, dentro de um período de dez anos, o seguro estará condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas. Durante o curso, o trabalhador receberá um auxílio financeiro denominado bolsa formação.

Embora na norma não haja disposição informando o valor, muito menos o tempo limite dessa bolsa, certo é que o desempregado receberá, da mesma forma, um benefício assistencial do Estado. Todavia, estar-se-á exigindo contrapartida do beneficiário, que será obrigado a estudar e se qualificar a fim de facilitar sua inserção no mercado de trabalho.

Mesmo considerando tímidas as medidas adotadas, era esse tipo de postura que a parte politizada da sociedade clamava do governo, pois somos nós quem, mesmo indiretamente, por intermédio do pagamento dos astronômicos encargos e tributos, custeamos benefícios como o seguro-desemprego.

A verdade é que com as novas normas avançamos no combate à obtenção distorcida do benefício. Contudo há de se “endurecer” ainda mais as normas para desmotivar aqueles que, na realidade, só querem ficar alguns meses em casa recebendo sem trabalhar.

(*) Silvio Henrique Lemos é Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho(TRT/MS).

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