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Data de posse: necessidade de alteração

Por Lizete Andreis Sebben (*) | 06/01/2011 08:50

Encerrado o ano eleitoral, em que, por autorização constitucional, a população brasileira, por meio de voto direto, livre e soberano, escolhe seus representantes, e ultrapassado o período de transição, assim considerado aquele entre a divulgação dos resultados dos pleitos e a posse propriamente dita, inicia-se a transferência de poder.

No país, também por força da Lei Maior, a troca de comandos da Chefia do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ocorre no primeiro dia do ano seguinte, entrante.

Invoco, neste artigo, a necessidade de alteração dessa data, inclusive em respeito aos cidadãos brasileiros.

Nesse momento, respeitadas as diferenças de fuso horário, o mundo todo está a comemorar o encerramento de um período e o início do novo ano, quando as pessoas despedem-se de uma etapa vencida, boa ou ruim, invocando votos para uma nova.

No país, inúmeros espetáculos de luzes e fogos são disponibilizados à população para festejar esse momento tão especial, não podendo deixar de registrar a espetacular festa de Copacabana, mundialmente divulgada, que neste ano mostrou-se irretocável pela perfeição, brilho e encantamento dos fogos. São Paulo, Santa Catarina e diversas praias do Nordeste, de igual forma, embelezaram esse momento ímpar.

Neste ano, ainda sob a euforia dos festejos da denominada virada, no dia primeiro de janeiro de 2011, em momento histórico, foi procedida a troca da Chefia do Governo Federal, com a posse da Presidente da Republica Dilma Russef, primeira mulher eleita por decisão soberana do povo brasileiro a dirigir os destinos do nosso Pais e a 40ª pessoa a ocupar esse cargo. De igual forma, nos diversos Estados brasileiros, aconteceu a posse dos governadores eleitos. Ato contínuo, foram empossados os respectivos Ministros e Secretários de Estado.

Inobstante a marcante data fixada por dispositivo constitucional e a importância dela aos envolvidos, em especial aos que se retiram e dos ingressantes, ressalto a imperiosa necessidade de postergação desse momento que, pela sua significância, impõe inúmeros preparativos pelos governantes entrantes, pelos Ministros e Secretários de Estados e por todos os envolvidos nesse processo. Registro, ainda, a participação dos escolhidos para desenvolver atividades no primeiro e segundo escalão dos respectivos governos.

Como tal, aquele momento que para os comuns é de comemoração da virada, envolvidos com o local, a presença e a gastronomia, para os participantes da transição o momento é de envolvimento, preocupação com o êxito e muito, muito trabalho.

A posse marcada para o primeiro dia de janeiro causa transtornos não só para as inúmeras pessoas envolvidas na troca, mas também para aqueles que querem e precisam estar presentes nesse momento. Vale ressaltar o comprometimento da comemoração entre os familiares e amigos, uma vez que na manhã do dia seguinte aos festejos já há um compromisso que impõe, por vezes, locomoção de diversos cantos do país.

Embora ciente da existência da tramitação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que prevê alterar a data para 3 de janeiro, minha proposição é de que, a exemplo da troca dos representantes do Legislativo, a mesma ocorra no final do primeiro mês do ano, a fim de oportunizar adequada preparação para a merecida comemoração desse momento histórico.

Veja-se, o poder transmitente poderá encerrar suas atividades do ano, o governante e demais chefias entrantes terão maior facilidade na coordenação e elaboração dos atos de transição, inclusive junto aos prestadores de serviços, e, em especial, as pessoas poderão prestigiar esse ato com sua presença sem prejuízo do momento de confraternização, festejos e alegria da virada do ano.

(*) Lizete Andreis Sebben é advogada e ex-juiza do TRE/RS.

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