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Desaposentadoria, direito reconhecido!

Por Fabíola Sordi Montagna (*) | 04/05/2014 08:53

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que mesmo após se aposentar continuaram contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, desde maio de 2013, podem, renunciar a aposentadoria recebida mensalmente para requerer uma nova, com benefícios mais vantajosos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Importante alertar que o pedido de desaposentação ou renúncia a aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em ressarcimento dos valores já recebidos pelo beneficiário.

Isso porque, o ministro Herman Benjamin, relator do acórdão que pacificou o entendimento de que é possível a desaposentadoria sem que seja necessário ao beneficiário ressarcir os valores já recebidos à previdência, entendeu que: "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento".

Assim, quem se aposentou proporcionalmente e continuou contribuindo para a previdência pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu anteriormente e do recebimento da aposentadoria até o julgamento final desse pedido, seja pela via administrativa ou judicial.

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS que entende ser impossível a renunciar a aposentadoria recebida para receber outra mais vantajosa, por isso sempre nega os pedidos na via administrativa. No entanto, a decisão administrativa do INSS está sendo, em sua grande maioria, revertida na esfera judicial.

(*) Fabíola Sordi Montagna, advogada

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