ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 24º

Artigos

Dia do Garçom: gorjeta é parte do salário

Por Alexandre Lacerda (*) | 12/08/2015 09:30

Em comemoração ao dia do garçom, 11 de agosto, venho aqui dirimir dúvidas constantes quanto à remuneração da categoria, especialmente em relação à gorjeta.

Convém apenas relembrar que, conforme a CLT prevê no art. 457: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”

Desta maneira, podemos afirmar que sim, as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado quando estas forem cobradas na nota de despesa ou espontânea, quando o cliente concede a gorjeta ao garçom - neste último caso, há que se fazer uma média para previsão do valor a ser pago ao colaborador.

O montante referente a gorjeta possui reflexos no FGTS, cálculo de férias, 13º salário e contribuições previdenciárias, não repercutindo, contudo, no aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.

Vale salientar que não somente os funcionários que efetivamente exercem a profissão de garçom possuem o direito sobre as gorjetas. Poderá haver acordo coletivo para que os membros da cozinha, recepção e bar percebam uma porcentagem desta “gratificação”.

Grande parte dos empregadores não repassam este montante e, muito menos, lançam estes valores nos holerites dos funcionários, fazendo o pagamento, geralmente no chamado “por fora”, e com retenção de valores. Evento ilegal e passível de propositura de ação trabalhista frente ao empregador.

A única maneira que os empregadores poderão se ver livre desta obrigação é proibindo a gorjeta. Neste caso, o funcionário que a receber estará infringindo regra da empresa e tornar-se-á passível de punição, podendo caso o ato seja reincidente, acarretar em demissão por justa causa.

O SINTHOREMS – Sindicato dos trabalhadores em hotéis, apart hotéis, motéis, flats, restaurantes, bares, lanchonetes e similares de Campo Grande – MS, não possui convenção coletiva sobre gorjeta, por isso, é sempre importante buscar a ajuda de um advogado.

(*) Alexandre Lacerda é advogado, pós-graduando em Direito Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.

Nos siga no Google Notícias