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Dia Nacional da Advocacia Pública

Por Marco Aurélio de Oliveira Rocha (*) | 07/03/2016 19:08

O Dia Nacional da Advocacia Pública é comemorado hoje, por força da Lei 12.636, de 14 de maio de 2012.
A data foi escolhida em homenagem ao dia 7 de março de 1609, quando foi criado o cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, na época do Brasil-Colônia.

A Advocacia Pública compreende a Advocacia Geral da União (Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores da União, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil), Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, Procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, Procuradorias Autárquicas e Fundacionais.

Os advogados públicos exercem a advocacia em sua essência, postulando judicialmente,fazendo consultoria, assessoria e direção jurídicas dos entes públicos.

Até o advento da Constituição Federal de 1988 havia muita confusão de papéis com o Ministério Público, sendo certo que era comum o Parquet atuar em função própria da Advocacia Pública.

O saudoso jurista Saulo Ramos, falecido em 28/04/2013, é considerado patrono da Advocacia Pública, porquanto foi o idealizador da Advocacia Geral da União. Foi ele quem fez inserir no texto constitucional os artigos 131 e 132, que se encontram em posição de destaque no Capítulo IV, da Constituição Cidadã (Das Funções Essenciais à Justiça).

Hodiernamente, a Advocacia Pública alcançou posição de destaque junto à Administração Pública, exercendo o controle preventivo e a representação judicial do Estado. Importante ressaltar que o advogado público deve se portar sempre como advogado de Estado e não advogado de governo, isto é, sua atuação deve se pautar no interesse público.

O advogado público é o guardião da probidade administrativa, devendo sempre orientar o administrador a se manter no caminho da legalidade, mostrando-lhe sempre as dificuldades existentes, além de desencorajar a prática de ato ilícito, alertando-o quanto às consequências.

Tramita no Congresso Nacional a PEC 82/2007, denominada PEC da Probidade, que confere autonomia administrativa, orçamentária e financeira à Advocacia Pública.Essa independência, principalmente perante o Poder Executivo, é crucial para possibilitar uma atuação ainda mais efetiva da advocacia pública no controle da atuação estatal.

Não foi por outro motivo que o legislador constitucional originário reservou o exercício da advocacia de Estado a advogados organizados em carreira permanente, investidos mediante concurso público e estáveis após três anos de exercício funcional.

A Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, deu relevante importância à atuação do advogado público, quer exigindo sua participação na prevenção, quer ensejando sua atuação na responsabilização pela prática de atos ilícitos.

Portanto, a Advocacia Pública é, por força da Carta Magna, responsável pela representação judicial e extrajudicial da Administração Pública, exercendo consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, desempenhando importante função na defesa do patrimônio público.

Por via inversa, a improbidade administrativa traz gigantescosprejuízos ao patrimônio público e à economia. Para o Brasil crescer economicamente, é necessáriocombatê-la com toda força.

Nesta esteira, o fortalecimento da Advocacia Pública – que passa por sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira – constitui ferramenta indispensável para o crescimento do país.

(*) Marco Aurélio de Oliveira Rocha é procurador federal e secretário-geral da OAB/MS.

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