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Dívida com empregado doméstico põe em risco até o único imóvel da família

Por André Fernando Cavalcante (*) | 18/04/2013 14:15

A recente modificação realizada pelo Congresso Nacional, que veio a acrescentar direitos aos empregados domésticos, proporcionou o aumento do custo ao empregador bem como agravou os riscos advindos dessa relação trabalhista.

Uma dessas situações seria a Lei 8009/90 que apesar de trazer ao nosso ordenamento jurídico a garantia do bem de família contra dívidas do proprietário do imóvel, também traz algumas exceções a essa regra. Uma delas é a de que pode ocorrer a perda do bem em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

Porém, para chegar nesse estágio a dívida deve estar constituída, ou seja, já em fase de execução definitiva, onde foram tentadas todas as outras maneiras para quitar os débitos do empregado, inclusive a penhora de contas e bens móveis. Tal procedimento não é de imediato e nem uma regra, mas pode ocorrer, por isso é importante o cuidado de quem contrata o empregado doméstico.

Nesse sentido tem sido o entendimento dos tribunais do trabalho quando se trata da relação do trabalho com o empregado doméstico, determinando a penhora do bem de família. Por isso, o empregador deve ficar atento e cumprir as novas regras, bem como tomar algumas medidas necessárias, como redigir contrato de trabalho especificando todos os direitos do empregado doméstico, incluindo horas extra e adicional noturno, realizando ainda um controle efetivo da jornada, bem como a conferência diária, para garantir a legitimidade do controle.

Portanto, a melhor saída ainda é respeitar a nova lei para evitar problemas futuros, que podem vir afetar toda a família, já que a perda da única moradia pode causar graves danos a essa estrutura familiar.

(*) André Fernando Cavalcante é advogado.

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