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Escola e a Sociedade no Combate ao Trabalho Infantil: o que podem fazer?

Reginaldo de Souza Silva | 12/06/2015 08:32

Segundo o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90, é considerado ilegal o trabalho executado por menores de 16 anos de idade – salvo na condição de aprendiz, com registro em carteira, a partir dos 14 anos.

Porém, mesmo decorrido 25 anos de sua aprovação, a luta para superação da cultura de exploração da criança pelo trabalho ainda é árdua, necessitando cada vez mais a conscientização e a participação de toda a sociedade, pois o trabalho infantil traz consequências danosas à formação da criança, interfere em seu desenvolvimento físico, social, psicológico e educacional. Permitir e beneficiar-se, desse tipo de exploração é uma grave violação dos direitos humanos da criança e do adolescente.

No Brasil, o número de crianças e adolescentes que ainda trabalham é alarmante. Segundo a PNAD 2013, cerca de 3,1 milhões, entre 05 e 17 anos, estão nessa condição, e, desses, mais de 30 mil são crianças e adolescentes sul-mato-grossenses.

A fim de que o país cumpra, o seu compromisso mundial de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020, faz-se necessário esclarecer a população a respeito dos inúmeros riscos a que se expõem as crianças inseridas precocemente no trabalho e suas nocivas consequências para a vida adulta, buscando romper com o circulo vicioso da pobreza: pais pobres levam seus filhos a trabalhar e essas crianças, por não terem acesso à educação, passam a ser elas próprias pais pobres que também levarão seus filhos a trabalhar no futuro.

Crianças e adolescentes que trabalham são crianças e adolescentes que, fatalmente, abandonarão os estudos ou levarão muito mais tempo para concluí-los, engrossando, assim, as já altas estatísticas nacionais de evasão e repetência. Desta forma, as escolas, através de seus professores e de um sólido projeto pedagógico, tem muito a contribuir para tentar reverter esse circulo vicioso através da luta pela erradicação do trabalho infantil e em defesa dos direitos humanos e da justiça social.

Para tanto, além de permanente vigília (quando as crianças chegam mais cansadas, não tem tempo para estudar e realizar suas tarefas; estão desatentas, com número elevado de faltas injustificadas; com marcas, machucados e dores pelo corpo etc.), é preciso que as escolas estabeleçam relações mais próxima com seus alunos, conhecendo suas trajetórias e cotidianos, assumindo, junto à comunidade onde estão inseridas, um papel de protagonista na desconstrução da ideia do trabalho infantil como algo "natural". E isso pode ser feito de formas diversas e contando com o auxilio de outros órgãos como, por exemplo, os Cras, Creas, os conselheiros tutelares e de direitos etc.
Neste dia 12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – marco internacional simbólico do chamado à reflexão, somos convocados, todos nós, a rompermos com a ideia naturalizada que aos nossos filhos, crianças e adolescentes, é dado o direito de estudar e aos filhos dos pobres o "dever" de trabalhar.

A ruptura desse pensamento é, sem dúvida, um grande passo na construção de uma nação, sob a qual a legislação existe para o bem e a proteção de todos indistintamente.

* Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva – Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB – Profª Drª. Leila Pio Mororó – NEFOP/UESB

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