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Executivos com “distintivos”

Por José Luis Leite Doles (*) | 11/09/2015 13:40

Apesar de parecer mera resposta política às manifestações populares por conta dos atuais escândalos que envolvem estatais, empreiteiras e agentes do governo, a regulamentação da Lei 12.846, apelidada de Anticorrupção, de 1º de agosto de 2013, via decreto 8420, de 18 de março de 2015, é, na verdade, um marco na responsabilização de uma parte sem a qual não haveria a materialização de atos corrupção no País: o corruptor, ou melhor, as empresas e, sobretudo, seus profissionais.

Entre os atos, a Lei Anticorrupção contempla, por exemplo, prometer ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados, frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório público e fraudar licitação ou contrato dela decorrente.
Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo ou, na impossibilidade da utilização desse critério, as sanções poderão variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

A partir da nova lei, a responsabilidade pessoal dos executivos fica clara. Isto é, respondem com seus bens e sua liberdade pode estar em jogo. A questão é levada tão a sério ao ponto de muitos profissionais recusarem ofertas de empregos em companhias que são alvo de denúncias e até mesmo em organizações que não possuem clareza nos negócios.

Dessa forma, os próprios colaboradores têm se tornado os grandes defensores e verdadeiros guardiões das boas práticas empresariais.
 
De qualquer forma, a responsabilização por um ato de corrupção de um executivo ou de um profissional é, sem dúvida, a grande novidade e configura-se na principal motivação para a mudança organizacional nas companhias e instituições.

Na prática, empresas brasileiras têm fortalecido a cultura de ética e responsabilidade e o processo é construído de forma ampla, incluindo os agentes públicos, gestores privados, colaboradores e a própria sociedade, o que contribui para o processo democrático e melhora a competitividade no ambiente de negócios. E o cumprimento da nova Lei vai ser acentuado pela nova postura de executivos e profissionais.

(*) José Luis Leite Doles é sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em direito Bancário e Mercado de Capitais

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