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Gratuidade da saúde pública

Por Thais Paes de Campos (*) | 22/08/2012 08:49

Todo brasileiro tem direito à saúde, nas diversas formas de atendimento, independentemente de pagamento. É o que assegura a Constituição Federal. A saúde é um direito social que se efetiva através do Sistema Único de Saúde – SUS –, que reúne esforços dos Municípios, Estados e da União. O custeio do sistema se dá de forma solidária entre estes entes, por meio da arrecadação de impostos e contribuições.

O Sistema Único de Saúde convive com um sistema privado, porém, diferentemente deste, o Sistema Público tem como princípios a universalidade, a integralidade e a gratuidade.

São oferecidas pelo Sistema Público, dentre outras formas de atendimento, consultas, internações, exames, transplantes, cirurgias e medicamentos, tudo de forma gratuita, a qualquer cidadão brasileiro, independente de sua classe social.

Todo e qualquer tratamento realizado por médico, clinica ou hospital, conveniado ao Sistema Público de Saúde (SUS), deve ser feito de forma totalmente gratuita para o cidadão, sendo vedada a cobrança a qualquer título por qualquer pessoa.

O Código de Ética Médica prevê expressamente em seu art. 65 que é vedado ao médico “cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários”. Ademais, a exigência ilícita de dinheiro ou outra vantagem, feita pelo servidor público, pode ensejar responsabilidade criminal.

A gratuidade do atendimento no Sistema Público reforça o compromisso da Nação com a dignidade da pessoa humana e deve ser preservada.

Condições econômicas para atender a população o Brasil possui, vez que atualmente ocupa o posto da 6ª maior economia do mundo e ostenta igual destaque quando o assunto é carga tributária, de onde saem os recursos para prover a saúde.

Nosso Estado (lato sensu) não possui impedimento econômico para um atendimento de qualidade. Cabe ao cidadão exigir os seus direitos. São notórios os problemas do Sistema Público de Saúde, que geralmente ocorrem pela falta de transparência e fiscalização em seu funcionamento. Entretanto, não devemos admitir a falta de qualidade.

A todo cidadão incumbe o dever de fiscalizar os serviços públicos, devendo as irregularidades ser denunciadas aos superiores hierárquicos ou mesmo ao Ministério Público (telefone 3318-2000).

Tais denúncias podem ser feitas também na ouvidoria geral do SUS, através do DISQUE SAÚDE - 0800 61 1997, na ouvidoria do SUS Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone 3314-9955. A Comissão do Direito à Saúde da OAB/MS também recebe denúncias, através do 3318-4700.

(*)Thais Paes de Campos é advogada e membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB. (thaiscampos2903@gmail.com)

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