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Instituição de ensino deve tomar medidas para evitar o cyberbullying

Por Joseane Heineck* | 11/12/2011 18:55

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 196/2011, que altera o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases e impõe às escolas o dever de combater o assédio escolar, mais conhecido como bullying, através de ações educativas e de prevenção. A iniciativa pretende tornar indiscutível que a Instituição de Ensino é responsável por desenvolver práticas que conscientizem os alunos de que as agressões intencionais, verbais ou físicas, contra um ou mais colegas repetidamente, caracteriza o bullying e pode trazer prejuízos, algumas vezes irreversíveis.

A importância do projeto é incontestável, no entanto, PL 196 corre o risco de ficar ultrapassado antes mesmo de ser votado e colocado em prática. Nos termos em que está redigido, o texto não menciona a responsabilidade das escolas diante das ocorrências de cyberbullying, o qual se caracteriza por agressões verbais veiculadas em qualquer meio eletrônico de comunicação - como e-mail, sites, blogs, redes sociais e celulares. Apesar de ser praticado de forma virtual e, na maioria das vezes, fora do ambiente escolar, a Instituição de Ensino tem o dever de abordar o assunto e adotar posturas que previnam o cyberbullying.

Restrição de acesso a sites de relacionamentos e chats nos laboratórios de informática, orientação aos estudantes para nunca ceder ou emprestar senhas e logins, e conscientização de que o anonimato na internet não é absoluto são algumas das medidas que as escolas podem adotar. Além disso, é importante ressaltar aos alunos que as agressões efetuadas em ambientes virtuais serão reprimidas com sanção proporcional e que existem, inclusive, delegacias especializadas em crimes online.

Não são poucos os relatos no Brasil e no exterior, de alunos que entram em depressão após sofrerem, por meio de mensagens eletrônicas, discriminação e diversas ofensas. Nesse sentido, a escola tem papel determinante no sentido de auxiliar e promover atividades que envolvam os espectadores do bullying.

Através de oficinas de teatro, por exemplo, as instituições podem fazer com que as crianças e jovens abandonem a posição passiva em que se encontram e passem a ser agentes que combatam a prática. Assim, podem também levar as discussões para suas famílias, colegas e grupos de amigos, atingindo, ao final, a sociedade como um todo.

(*) Joseane Heineck é advogada do Gianelli Martins Advogados

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