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IPTU conforme a lei

Por Gabriel Ribeiro Tannus (*) | 25/01/2014 09:39

Os imóveis brasileiros passaram por uma vasta valorização nos últimos tempos. Segundo pesquisa realizada por bancos centrais de vários países, nos últimos 5 anos, o Brasil apareceu na primeira colocação do ranking. No entanto, isso tem um lado negativo para o bolso do cidadão brasileiro, pois a valorização dos imóveis, consequentemente, influenciou sobre valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Todo início de ano passamos por esta complicada situação, na qual temos que pagar ao Munícipio um imposto de essência arrecadadora. O problema é que o Município de Campo Grande (MS) levou-se a risca a alta dos imóveis brasileiros e elevou exageradamente os preços do referido tributo. Este reajuste foi de 5,93% chegando em alguns casos a 400%.

Para entender como funciona o cálculo do IPTU, segue abaixo o que se leva em consideração para o cálculo do valor venal de um imóvel, quais sejam:

- o tamanho do terreno,

- a localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,

- a sua área construída,

- a sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

Assim sendo, na análise dos fatores, chega-se a um valor que é multiplicado pela alíquota que é fixada ao critério de cada Munícipio.

Foram nestes dados que o secretário da Receita da capital, Disney Souza Fernandes, explicou a elevação do imposto, dizendo que o acréscimo foi justificado pela valorização de determinados imóveis em função da mudança do valor de mercado,‘’ isso naturalmente implica na valorização desse imóvel e essa valorização não tem limites", explica.

Por mais que sejam justificáveis os argumentos usados pelo Secretário, não foram convincentes, pois tal atualização pesou e muito para o bolso do cidadão, que infelizmente em alguns casos, seus salários acabaram não acompanhando o crescimento do tributo.

Senão vejamos, Supremo Tribunal Federal em 2010, por meio da ministra Carmen Lucia, relatora do Agravo de Instrumento n°715416, decidiu que é vedado ao Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, a atualização do valor venal dos imóveis, para fins de cálculo do IPTU, quando a correção monetária ultrapassa os índices oficiais de inflação, uma vez que a majoração do tributo depende de lei em sentido formal.

Posto isto, observamos que o IPTU fixado em 5,93%, realizado através de decreto pelo Poder Municipal, ultrapassou o índice anual acumulado da inflação de 2013 que resultou em 5,91%. Ou seja, se o aumento de poder de compra cresceu 5,91%, como que o IPTU pode subir mais? Não faz sentido e é totalmente ilegal.

Isto está claramente explicado na Lei Orgânica do Município de Campo Grande:

SEÇÃO III - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 95 - Sem prejuízo de outras garantias assegurada ao contribuinte, é vedado ao Município:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

Sendo assim, a majoração do preço do IPTU acima da inflação, através de decreto se tornou ilegal. Por mais que os imóveis realmente tenham sido valorizados e podendo o IPTU ser progressivo no tempo, conforme diz nossa Constituição de 1988 em seu art. 184, §§ 2° e 4°, de forma a assegurar a função social da propriedade, certificando que as alíquotas tornem-se maiores sobre os imóveis inutilizados ou subutilizados, estimulando assim o aproveitamento do solo urbano, o aumento acima da inflação terá que ser mediante lei.

Não necessitaria de julgamento algum do Poder Judiciário para que a nossa Prefeitura soubesse disso, deveria apenas analisar a lei do Município de Campo Grande para entender que para majorar impostos tem que ser feito através de lei e não de decreto.

Segundo fontes noticiarias, os vereadores Edil Albuquerque (PMDB) e Otávio Trad (PT do B), após uma reunião realizada juntamente com o secretário da receita, desistiram de entrar na justiça.

Desta forma, para solucionar o problema, o contribuinte deverá verificar se o valor cobrado pelo carnê de 2014 é maior que 5,93% em relação ao valor venal de seu imóvel. Se o resultado for positivo, poderá procurar via Administrativa ou o Poder Judiciário para solucionar o problema.

(*) Gabriel Ribeiro Tannus, acadêmico de direito na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e estagiário no Chiesa Advogados Associados.

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