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Justiça injusta

Por Vladimir Polízio Júnior (*) | 16/05/2012 06:29

Uma mulher, atualmente casada e com filhos, procurou a Justiça pleiteando danos morais porque, quando criança, não recebia de seu pai carinho e afeto, embora mensalmente pagasse pensão alimentícia de 2 salários mínimos.

O juiz que primeiro analisou o caso julgou-o improcedente. Insatisfeita, ela recorreu ao TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e os desembargadores fixaram indenização de R$ 415 mil.

Inconformado com a condenação, o pai levou o processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde surgiram basicamente duas linhas de pensamento: a da Ministra Nancy Andrighi, pela existência do dano moral, e a que negava esse dano, preconizada pelo Ministro Massami Uyeda, que assim ditou “Ora, se atentarmos para a realidade dos fatos, qualquer filho, qualquer filha, enfim, qualquer pessoa poderá dizer assim: mas estou sendo preterido em relação aos meus irmãos e qualquer dado subjetivo poderia motivar um pedido de indenização por dano moral.

Ora, isso faria com que quantificássemos ou potencializássemos as mágoas íntimas– muitas legítimas, algumas supostamente legítimas– de filhos, de irmãos, de pais, de marido e mulher também, porque o dever dos cônjuges está entre prestar assistência, amar e tal. E os estudos indicam que esse amor é uma coisa da convivência.” Por maioria prevaleceu a primeira tese, e o STJ fixou indenização em R$ 200 mil.

Interessantes os critérios usados para quantificar o dano moral, que advém da lesão íntima à honra da vítima ou à de sua família. Ou melhor, a falta de critérios. É que, em julgados de março e abril deste ano, o STJ manteve a indenização de R$ 100 mil em favor da mãe de recém-nascido morto no parto realizado em hospital da Universidade Federal de Pernambuco; arbitrou R$ 50 mil para cada um dos três filhos de um homem morto por engano em desastrada ação policial em Sergipe; estabeleceu danos morais de R$ 50 mil para a família de homem morto em estabelecimento prisional em Alagoas.

Em comum, esses três casos versam sobre morte e sobre responsabilidade do Estado, e a indenização variou entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Mas para uma mulher que cresceu sem afeto de seu pai biológico, esse mesmo STJ fixa R$ 200 mil. Esse descompasso entre a Justiça e o justo dá causa a arroubos como o acontecido na última terça, dia 15, em Tapiramutá, interior da Bahia, onde a população ensandecida linchou uma pessoa suspeita de roubar e matar um deficiente visual de 82 anos.

(*)Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)

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