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Lei Orgânica da Assistência Social – 23 anos

Por Maira Silvia Marcondes Ferreira da Silva e Iracema de Fátima Nais Inoue (*) | 08/12/2016 10:25

Nos últimos anos, a Assistência Social vem construindo uma nova trajetória, organizando-se sob novos padrões e afirmando-se como parte integrante do sistema brasileiro de proteção social. A partir do seu reconhecimento, pela Constituição Federal, como política social asseguradora de direitos no âmbito da seguridade social, a assistência social passou por expressivas alterações.

Teve início a superação de um quadro histórico de quase ausência da ação pública, marcada pelo clientelismo e patrimonialismo, pelos auxílios e doações, pelas iniciativas fragmentadas, voluntaristas e mesmo improvisadas do assistencialismo. Era um quadro onde a assistência, voltada para ações de ajuda aos pobres e carentes e ancorada na caridade, na filantropia ou na benemerência, desresponsabilizava o Estado face aos serviços e atenções.

A promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742/93, regulamentando a Constituição Federal, representou o reconhecimento da política pública de Assistência Social sob responsabilidade do Estado e deu início a uma das mais ricas trajetórias de política social em nosso país.

Verifica-se que a Assistência Social se configura como um avanço nas políticas sociais brasileiras, voltadas para a garantia de direitos e de condições dignas de vida. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nesses vinte e três anos de existência, vem respaldar e dar legitimidade para a Assistência Social numa perspectiva de universalidade, igualdade e participação popular na sua gestão.

No período de consolidação, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) atribuiu responsabilidades, definiu competências, estabeleceu padrões de atendimento, organizou o cofinanciamento e estabeleceu mecanismos para provisão de recursos necessários ao funcionamento das ofertas e proteções da política. A rede de entidades sem fins lucrativos integra esta construção, ampliando seu potencial protetivo e fortalecendo a proteção social. A organização dos serviços por níveis de proteção – básica e especial – reconhece tanto a diversidade das situações de vulnerabilidade e risco, como as distintas ofertas e competências a serem previstas. Todos estes avanços foram reconhecidos no texto da LOAS consolidada.

Nesse contexto, a política de assistência social está assentada nos princípios da descentralização e da participação social, com o envolvimento de uma grande diversidade de profissionais e órgãos, sendo fundamental uma atuação uniforme e institucionalizada que viabilize a aproximação e integração das entidades envolvidas e da sociedade.

Em Mato Grosso do Sul, no início deste século, a Assistência Social ascendeu ao status de Política pública, tendo seus princípios e organização consolidados no Sistema Único da Assistência Social (SUAS/MS).

Os avanços norteados pela descentralização e intersetorialidade, tomam nuances próprios face à profunda diversidade da nossa gente miscigenada pelas culturas indígenas, de fronteira, quilombolas, ciganas, pantaneiras e outros, que são o alvo do contínuo trabalho desenvolvido durante toda a trajetória percorrida até aqui.

Nesse sentido, a Assistência Social em nosso Estado, definiu como missão: “Desenvolver com excelência ações para promover a Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com as diretrizes do SUAS, efetivando a Gestão Estadual e seu desenvolvimento”.

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, compete ao Estado: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social; cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social, em âmbito regional ou local; atender em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços da assistência social; prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar aos Municípios para seu desenvolvimento.

Portanto, a Secretaria de Estado de Direitos, Assistência Social e Trabalho/SEDHAST, têm como papel, dentro desta Política Pública, por meio da Superintendência da Política de Assistência Social, de coordenar e supervisionar as ações das Coordenadorias:

– De Proteção Social Básica/CPSB: tem caráter preventivo e processador da inclusão social, destina-se a população que vive em condições de vulnerabilidade social, como: pobreza onde se considera como ausência de renda, sendo esta precária ou nula, bem como, o não acesso aos serviços públicos, seu objetivo é permitir o acesso às políticas públicas, no mundo do trabalho, na vida comunitária, prevenindo as situações de risco social.

– Da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família: Tem como papel apoiar a Gestão Municipal de condicionalidades do programa Bolsa Família, sistematizar e analisar as informações; mobilizar a rede estadual para disponibilizar informações de frequência escolar e auxiliar o acompanhamento nas áreas da saúde e da assistência social. Compete, enquanro gestão estadual, também, apoiar a gestão articulada e integrada do programa, com os benefícios e serviços socioassistenciais.

– Da Proteção Social Especial/CPSE: Tem como finalidade o acompanhamento, apoio e assessoramento dos serviços que destinam-se a famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados e que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Possui uma estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos, exigindo, muitas vezes, uma interlocução complexa e compartilhada com o Ministério Público, Poder Judiciário e outros órgãos, como também, ações do Poder Executivo.

– Da Coordenadoria de Apoio à Gestão do SUAS/CAGSUAS: Tem como principais reponsabilidades: implementar, acompanhar e avaliar o Sistema único de Assistência Social e o cumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social, em âmbito estadual; apoiar os 79 Municípios do Estado, por meio de ações e suporte técnico e assessoramento aos órgãos gestores municipais e conselhos municipais de assistência social, visando o fortalecimento, a qualificação e o aprimoramento. Cabe a esta Coordenadoria formular o critério de partilha, emissão de pareceres e prestação de contas relativas aos recursos do Fundo estadual de Asistência Social/FEAS/MS, para os municípios, eo cumprimento da legislação vigente de acordo com a LOAS e SUAS.

– Da Escola do Sistema Único de Assistência Social “Mariluce Bittar”, que tem como finalidade: promover a capacitação, treinamento e especialização de gestores, trabalhadores e conselheiros da assistência social, desenvolver estudos e pesquisas sobre temas relacionados ou de interesse da Política de Assistência Social , promover o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e dos benefícios socioassistenciais.

Também, coordena a Comissão Intergestores Bipartite/CIB/MS, que se constitui como um espaço de articulação e interlocução dos Gestores Municipais e Estaduais dessa política pública, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação, quanto aos aspectos operacionais da Gestão do Sistema Único de Assistência Social.

Pautada nos valores de descentralização, transparência, ética, credibilidade, humanização nas relações de trabalho, integração de saberes, autonomia, valorização dos trabalhadores do SUAS, qualidade na oferta de serviços, inovação, equidade, participação democrática, respeito e compromisso com a diversidade cultural, étnico-racial, religiosa e gênero, ciclo de vida e pessoas com deficiência.

Até então, tem-se assistido à progressiva ampliação da política de assistência social e de seu papel no âmbito da proteção social no Estado e da melhoria das condições de vida da população.

Desejosos que o SUAS se mantenha e se consolide cada vez mais em nosso Estado, é que os profissionais da Assistência Social sentem-se orgulhosos de fazerem parte desta evolução e que defendem sua completude.

(*) Maira Silvia Marcondes Ferreira da Silva é pedagoga; Iracema de Fátima Nais Inoue é assistente social

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