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Marco Civil da Internet como instrumento de incentivo à educação

Por Fernando Moraes Fonseca Jr. (*) | 31/05/2014 12:55

Desde o dia 24 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.965 - o chamado Marco Civil da Internet -, a comunicação digital no País ganhou novos contornos. A legislação, que está sendo considerada a Constituição da Internet, entrará em vigor em meados de junho, após decorridos 60 dias para que provedores e usuários adequem-se às regulamentações. O texto já foi esmiuçado, sob os mais variados aspectos, pelos analistas, que aprofundam, em especial, as polêmicas quanto à liberdade, privacidade e neutralidade da rede.

Temas, sem dúvida, de extrema relevância, tendo em vista a necessidade de se conduzir de maneira ética e equilibrada as regras que norteiam a produção e a disseminação dos conteúdos no ambiente virtual. O que gostaria de chamar atenção neste artigo, entretanto, é a colaboração desta lei na democratização do acesso à cultura e à educação. Pode parecer retórico, mas o registro desse aspecto no texto cria um parâmetro que define as prioridades da rede no país.

“O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico”, diz o documento, em seu artigo 26.

É certo que o Marco Civil da Internet não é uma panaceia. Ele torna a Internet no Brasil um ambiente mais "habitável", mas não impede que ocorram experiências inadequadas. Professores e escolas mais atentas saberão identificar que, além dos ganhos instrumentais da segurança e da privacidade, há uma clara sinalização da sociedade para a importância do mundo virtual em nossas vidas e, portanto, para a educação.

Muitas escolas temem ampliar a presença dos seus processos de ensino e aprendizagem na Internet, por diversos motivos. Entre eles, estão questões tratadas na nova lei, como segurança e privacidade. Mas há outros entraves: investimentos altos, formação de docentes para o desenvolvimento de novas metodologias de ensino, materiais confiáveis, questões trabalhistas, e por aí segue.

A Internet é um componente novo em uma história construída por uma instituição centenária, a escola. O texto da nova lei sinaliza a elas e aos seus educadores que o mundo virtual é tão real quanto o físico. Se as instituições de ensino pretendem desenvolver todas as potencialidades de crianças e jovens por meio da aprendizagem, o mundo digital precisa estar presente de forma ampla e sustentável. Se assim for, é claro que o acesso à experiências e conteúdos, à publicação de suas vivências e às trocas sócio-cognitivas com professores e colegas serão muito incrementados.

Instituições e docentes estão desafiados a adequar suas propostas didáticas, com metodologias mais voltadas à solução de problemas e à reflexão, do que ao simples acúmulo de conhecimento. É claro que as abordagens e os desafios precisam mudar! Mais do que nunca é preciso imaginação pedagógica para ser um bom professor.

Nesse contexto, e-books didáticos e paradidáticos ganham uma nova atribuição em virtude do valor que agregam à experiência de ensinar e aprender. Trata-se de uma dimensão ampliada, porque multiplicam e diversificam o uso do repertório de habilidades e competências e porque são a linguagem deste tempo.

(*) Fernando Moraes Fonseca Jr é gerente de Inovação e Novas Mídias da Editora FTD

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