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Mudanças da ANS sobre parto

Por Luciana Herrero (*) | 14/07/2015 09:22

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 89,9% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 52% dos partos, sendo que a OMS recomenda que apenas 15% dos nascimentos fossem cesáreas. Uma verdadeira epidemia de nascimentos cirúrgicos. (dados da pesquisa Nascer no Brasil – da FioCruz de 2014).

Apesar de ser uma via de parto cada vez mais segura, e até uma operação salva vidas em alguns casos, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. A mulher que faz cesárea tem três vezes mais chance de morrer do que a que faz parto normal. E o bebê tem 120 vezes maior probabilidade de problemas respiratórios, além do maior risco de desenvolver doenças crônicas na vida adulta e de ter maior chance de o bebê nascer prematuro.

Tudo isso levou o Ministério da Saúde a procurar maneiras de controlar e até reverter esse triste quadro, que nos envergonha internacionalmente. Uma das estratégias foi a publicação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro deste ano, uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar, que atende a 27 milhões de brasileiras com planos e seguros saúde).

Essa resolução entrou em vigor no dia 7 de julho, terça-feira e, em menos de 24 horas, foi modificada. Vamos entender no que consiste essa resolução e o que mudou:

O que se mantêm:

- Acesso a informação: com as novas regras, as gestantes (consumidoras de planos de saúde) ampliam o acesso à informação, pois elas poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Essas informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data de solicitação, pelo risco de pagamento de multa de até R$ 15 mil.

- Cartão da gestante: passa a ser obrigatório que as operadoras de saúde forneçam o cartão da gestante de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

O que mudou:

Na primeira proposta apresentada o partograma (documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto) estava obrigatoriamente vinculado ao pagamento do parto. E na ausência desse documento o parto só seria pago se o profissional apresentasse um relatório médico detalhado que justificasse o motivo que levou a não apresentação do partograma (ou seja, o motivo que levou a realização da cesariana). Os planos de saúde só pagariam as cirurgias que fossem consideradas imprescindíveis e estivessem justificadas pelo médico.

Com a modificação da ANS houve uma diminuição na rigidez contra cesárea. Agora, além dos casos citados acima, a cesárea poderá ser paga pelos planos de saúde desde que apresentem um termo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante.

Explicando melhor:

Com a nova mudança o pagamento do parto poderá ser realizado em três condições:

- apresentação do partograma: documento que registra a evolução do parto normal.

- apresentação de um relatório médico que justifica em detalhes o motivo da intervenção cirurgica

- apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante (nos casos em que a mulher opte voluntariamente pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica). Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/2926-nota-da-ans-novas-regras-sobre-parto)

Minha opinião sobre o assunto

A ANS foi muito criticada pelos médicos e organizações que defendem o parto normal e as mudanças no Brasil e se defendeu alegando que está apenas garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Ter o direito de escolher sua via de parto e de assumir seus riscos, é algo digno e louvável, que deve ser respeitado.

Contudo, como o próprio nome do termo que ela deve assinar na hora de agenda a cirurgia diz, a escolha deve ser Livre e Esclarecida.

Para ser Livre, a escolha não deve sofrer influência externa e muito menos pressão por parte dos mais esclarecidos no assunto (que possuem interesses pessoais e financeiros).

Para ser Esclarecida, ela não deve ser derivada de mitos, lendas e preconceitos. Mas, sim, embasada em informações fidedignas, baseada nas mais recentes descobertas da ciência.

E infelizmente, no Brasil de hoje, estamos muito longe de ter mulheres livres e esclarecidas. A maioria das gestantes ainda desconhecem os riscos reais da cesárea. E muitas consideram o nascimento cirúrgico mais seguro, o que de fato não é! E quase todas acreditam ser a cesárea uma solução mágica para o nascimento, uma maneira prático, simples e cômodo de dar à luz. Essa cultura pró-cesárea é real e muitas vezes incentivada pelo próprio profissional de saúde, a quem a mulher confia e admira.

Entristece-me acreditar que muitas mulheres acabarão assinando o termo não por estarem conscientes. Mas, sim, influenciadas pelo sistema vigente, sem terem a devida informação sobre os riscos que está se colocando, para si mesma e para seu bebê. Para essa crise, não há melhor remédio do que oferecer as mulheres conhecimento.

Conhecimento é poder, e o caminho mais seguro para uma brasileira consiga lutar pelo seu sonhado parto normal, e para que não caia na armadilha da cesárea desnecessárea, como chamamos por aqui: desne-cesárea!

(*) Luciana Herrero, pediatra e autora do livro “O Diário de Bordo do Parto”

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