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Non omnia possumus omnes

Por Rosildo Barcellos (*) | 11/07/2016 10:26

Fala-se muito em Direitos Humanos, mas na verdade, o termo vai muito além do que imaginamos. Inclusive o título, é uma frase de Virgílio que põe termo a autossuficiência humana: “todos nós não podemos tudo”.

E, enveredando por este viés, digo por exemplo que o tráfico de pessoas é uma grave violação destes direitos e envolve em muitos casos a privação de liberdade, a exploração, a violência e inclusive a retenção dos documentos de identidade. Estimativas apontam para 20 milhões de vítimas de trabalho forçado e exploração sexual quando se pensa em números mundiais, e entre estes quase seis milhões de crianças.

A Convenção de Palermo representa o divisor de águas na luta contra o crime organizado transnacional quando reconhece em âmbito internacional a gravidade do problema e refrigera o mote no que se refere ao Tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes . O Protocolo de Palermo foi promulgado no Brasil pelo decreto 5017 de 2004 e define o tráfico de pessoas como sendo o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas recorrendo a fraude, ao engano e o abuso a situação de vulnerabilidade com os fins de exploração sexual servidão ou remoção de órgãos. E eu chamo a atenção para a particularidade do tráfico de crianças posto que as mesmas não tem a capacidade para consentir com seu transporte.

Urge ressaltar que a rede articulada para fins de tráfico de pessoas engendra a criação de uma estrutura de serviços para a obtenção dos fins a que se destina, notadamente: o lucro. E para tal, em torno de tudo estão fornecedores de documentos falsos e a lavagem de dinheiro.

Por outro lado, o contrabando de migrantes é a aquisição para obter direta ou indiretamente benefício financeiro em função de entrada ilegal de uma pessoa num Estado da qual a pessoa não é cidadã ou residente permanente. Veja que existe a diferenciação entre o contrabando de migrantes aonde se contrata um serviço de um facilitador para agilizar o processo de se adentrar as fronteiras conscientemente e pactuado e o tráfico de pessoas tem o seu consentimento mas este é levado pelo ledo engano,pela coação ou fraude de se explorar a pessoa no final e no destino ajustado.

É claro que a raiz de tudo é o desejo de melhor oportunidade e a facilidade de ganhos e os convites para se trabalhar em regiões distantes de seu domicílio são sempre generosas, mas ao final, descobrem a “dívida” referente às passagens e ao salário adiantado, que em tese deixou para a família “abastecida” no início do acordo.

Outrossim, o Brasil maravilhoso como é, tem 16889 km de fronteira que perpassa onze estados federativos e atinge 588 municípios. Ou seja, temos 10 milhões de brasileiros vivendo na fronteira com 10 países diferentes. Isso certamente faz o nosso país um atrativo. Por isto a importância da fiscalização ampla e cuidadosa evocando o tratamento com dignidade e condições de acolhida ativas, lembrando que quem chega já vem em situação precária e normalmente decorre de uma longa jornada migratória, mas nem por isso deixaremos de atuar nas irregularidades a buscado ajustar as políticas de admissão e de estada.

(*) Rosildo Barcellos é articulista

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