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Nosso ultrapassado Código Penal

Por Jeovah de Moura Nunes* | 20/12/2011 07:05

O Decreto-lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, acompanhado de legislações complementares, súmulas e índices, contendo entre outras leis as de Execução Penal e Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional é o nosso ultrapassado Código Penal. Em 1940 estávamos no meio de uma guerra mundial. Cinco anos depois eu nasceria e estou agora com praticamente 67 anos. Digo praticamente porque faço aniversário em fevereiro, dia 2. Portanto, temos um Código Penal super ultrapassado e pelo visto vai permanecer cada dia mais ultrapassado, ou ultrapassado ad-eternum. Quem está morrendo de rir é o criminoso, os assaltantes, os ladrões de todas as qualidades de roubos, além, é claro, dos assassinos que apreciam matar pessoas, sabendo evidentemente que uma leve pena de prisão o deixará um pouco mais gordo e não vai se preocupar com a família porque esta receberá quase mil reais mensais, como sendo uma ajuda de custo familiar que neste caso é recebida pela esposa. Não é maravilhoso ser brasileiro e criminoso ao mesmo tempo? Às vezes chego a ter vergonha de ser honesto. O honesto é denominado pelos larápios da vida de “Otariano”. E na verdade somos mesmos otarianos simplesmente porque somos honestos e não conseguimos nos transformar em bandidos. Quem nasce honesto morre honesto pela bala de um assassino totalmente desonesto. A honestidade atrapalha a vida de bandido e então somos compelidos a vivermos trabalhando e recebendo uma “merreca” que não dá nem para beber uma cervejinha num fim de semana, enquanto o criminoso vive muito bem tanto em liberdade quanto na cadeia. Este se pode dizer que é o melhor país do mundo para os criminosos e terrivelmente amargo para os honestos. É neste caso que eu tenho vergonha de ser brasileiro pagando pau para o sustento dos criminosos na cadeia. Nos Estados Unidos os cidadãos também pagam através de impostos para o sustento dos presos, porém os presos são realmente presos e não as bacanais dentro das prisões brasileiras, quando as mulheres vão visitar os presos. Na verdade o criminoso brasileiro pula até o carnaval dentro das prisões. Tem muita gente brasileira desejando ardentemente ser presos.

À parte que mais me chama a atenção no Código Penal é a “Dos crimes contra a pessoa”. No “homicídio simples” o art. 121 consta como “Matar alguém” o assassino sofrerá uma pena de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Ora, a pena é visivelmente fajuta, ou seja: bastante tranqüila para o assassino. É o chamado “homicídio privilegiado”. No primeiro parágrafo consta o seguinte: “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. É aqui o ninho da cobra! Ou seja: é aqui onde as sentenças são manipuladas a bel prazer. Ou seja: o criminoso só tem uma condenação mais dura se não se arrepender do que fez e ainda assim a condenação não é aquela que deveria ser, como por exemplo, nos países avançados socialmente. A maior democracia do mundo, os Estados Unidos, possuem uma justiça bastante moralizadora desde a prisão perpétua e a pena de morte. Aqui no Brasil ainda engatinhamos procurando leis num Código Penal ultrapassado e de pouco valor para os castigos dos criminosos. E eles, os criminosos, sabem perfeitamente que as leis são dos tempos do “Zagaia”, tempos românticos e saudosos. Bem por isto a criminalidade avança sem receio e atinge as pessoas honestas e inocentes que acreditam ainda em leis boas, mesmo sendo antigas. Ora, as verdadeiras leis boas são aquelas que realmente punem os criminosos, os réus e não as vítimas. Estas, com as atuais manipulações de antigas leis, sabem que as punições não são verdadeiramente exemplares. São punições medíocres, sem eira nem beira, sem aquele sentimento que a vítima sentiria em seu coração como uma sensação de que houve justiça. Mas, as vítimas saem à rua depois do julgamento com uma gigantesca tristeza e uma sensação de que eles, ou elas, são primordialmente “brasileiros otarianos”. Descobrem que não temos leis boas para a proteção das pessoas honestas. O Código Penal protege bem mais o criminoso do que a vítima. E pior ainda quando a vítima é assassinada e neste caso é onde o criminoso acaba por não ter uma punição exemplar, visto que aos poucos a vítima é esquecida para sempre e o criminoso preso acaba sendo solto gentilmente, como se fosse um serviço realizado no extermínio de uma vítima inocente, ou de um assalto onde houve reação por parte da vítima. Novamente em liberdade o assassino busca novos assaltos e roubos e com a pretensão de matar mais gente inocente.

Para piorar toda esta nossa vida de cidadão honesto ainda temos o problema crucial que é a proteção desesperada de nossas leis aos menores. E menores de até dezoito anos. Os menores sabem que não serão presos ao praticarem quaisquer crimes e então entram de peito aberto na criminalidade. Estupram, matam, queimam, roubam e praticam livremente o assassinato. São presos e logo são retirados da cadeia para irem à Casa do Menor, que nós nem sabemos que tipos de casas são essas. No Código Penal “ultrapassado” temos as medidas de proteção à criança e ao adolescente “aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados”. Ora, nossas leis são violadas e ameaçadas por segundo e não por dia, mês e anos. Estamos caminhando para uma estatística horrível quando morrem os bons cidadãos vítimas sabe do quê? Das crianças! Crianças com armas na mão: facas, facões, revólveres e etc. Só não andam de arco e flecha. Se quando crianças entram na criminalidade não será “Casa Disso” e “Casa Daquilo” que vão recuperar este tipo de criança, cujo linguajar é o das ruas e quê linguajar hein? É de “fia dessa e fia daquela!”.

Nossas leis brasileiras são abrigáveis e boas demais. Porém, leis não devem ser assim. Leis boas demais dão guarita aos criminosos. Temos nossos destinos delineados por nós mesmos e não pelo poder público. Claro que se andarmos errados teremos nossos castigos, mas aqui – neste país – muitos andam errados e não são castigados, principalmente quando são donos desta terra de ninguém. O rico pode andar errado, desde que ele pague pelo erro que cometeu e pague com o “money”. O que caracteriza o poder como sendo prostituído. Ou seja: ande errado, mas pague para andar errado! Já o pobre não pode mesmo andar errado nem viver bem. Qualquer erro o pobre é logo preso, cumpre sentenças longas sofre o peso de uma província oriental de xátria. O pobre não usufrui desta suposta democracia, porque necessita trabalhar como um “escravo”, ganhando uma miséria das mil misérias do mundo. Pergunte ao americano, ao francês, ao inglês e a outros povos mais desenvolvido qual é o valor do salário mínimo nos seus países? O salário mínimo dos brasileiros não chega nem aos pés dos salários de homens notáveis e de grandes corações que vivem em países realmente chamados de nações desenvolvidas. Como nação nós temos mais de 300 anos e estamos ainda atolados num país que não desenvolve com força latente e visível. E se desenvolve alguma coisa fica lá para os ricos e não para os pobres. É como se os pobres fossem as ralés procedentes da escravidão quando eles não têm possibilidades de crescerem e melhorarem seus padrões de vida.

Para notarmos essas diferenças sociais no Brasil basta visitarmos a capital paulista, o Rio de Janeiro e todas as grandes cidades brasileiras. Logo notamos as diferenças sociais latentes. As favelas próximas do luxo e da riqueza descabida separada por riachos e asfaltos de longas ruas e avenidas. Nos centros vemos crianças em faróis tentando vender algo. Em outros ambientes ouvimos os gritos de pessoas solicitando esmolas. E vai por aí afora este Brasil que não sai desta situação esdrúxula porque a riqueza dos ricos está acima de todos nós, os pobres. E os criminosos vivem felizes com uma lei atrasada no tempo chamada de “Código Penal”.

(*) Jeovah de Moura Nunes é escritor e jornalista

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