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Nossos índios não merecem!

Por Valfrido Chaves (*) | 19/04/2011 11:30

Todo o Estado de MS vê e se preocupa com o impacto sócio-econômico do “chapéu” que a União, através da Funai, pretende dar aos legítimos proprietários de terras em MS, para transformá-las em áreas da União, sem “por a mão no bolso”, sem indenização alguma. Em Aquidauana, fazendas estabelecidas legitimamente antes da fundação da cidade seriam ocupadas pela Funai, pois a reserva indíena de Taunay, que tinha 154 índios transformou-se num favelamento com 6.000 pessoas.

A solução encontrada seria a expansão das aldeias, à custa daqueles que, há mais de cem anos, trabalham, produzem, pagam impostos e acreditam na Lei. Seria importante ainda a população em geral inteirar-se do grau de favelamento de todas as reservas, graças ao abandono da população indígena, no que tange a educação, treinamento, incentivo à produção. Em fim, tudo aquilo que leva qualquer comunidade ao progresso e aos benefícios da civilização.

Parece então, leitor, que a única maneira da Funai encobrir o fracasso de sua política indigenista, seria através do histerismo abusivo com que pretende passar por cima de seculares direitos dos pioneiros de MS. De mais a mais, o confronto entre as comunidades é como a cabeça de Salomé, oferecida de bandeja, atendendo ao norteamento ideológico dos indigenistas para os quais “o conflito é o motor da história”.

Não devemos ainda esquecer, leitor, que quando se fala em “nações” indígenas, há para elas explícito apoio à sua emancipação, da parte de organismos internacionais, inclusive a ONU. Viria daí, claramente, o empenho na constituição das grandes “áreas contínuas”, ora nas fronteiras, ora em áreas ricas em minérios, mas sempre com apoio de organismos internacionais e pseudo-religiosos!

Nesse contexto em que o conflito e frustrações são semeados impunemente e a mãos cheias, com dinheiro público e externo, causa perplexidade a posição sectária de membros do Ministério Público Federal que parecem ler apenas páginas selecionadas da Constituição Federal, ao sabor da ideologia que têm na cabeça. Por isso, querem ver na criminalização de nossa História a solução para a miserabilidade indígena de MS.

Nesse sentido, seríamos meros ladrões de terras de índios e por isso devemos ser punidos, quando todos os seculares direitos de propriedade de nossos fixadores de fronteiras são reduzidos a nada. Tal sectarismo nos parece incompatível com a definição de que cabe ao MPF a “defesa dos direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso”.

Se não, vejamos: Todos se lembram quando em Japorã, após ouvir do presidente da Funai, aqui em nossa Assembléia, que “retomada não era invasão”, indígenas guarani invadiram e depredaram fazendas, expulsaram famílias, mataram gado, desmontaram casas. Pois bem, por acaso apareceu algum membro do Ministério Público para ver “a defesa dos direitos e interesses coletivos” das famílias, adolescentes, crianças e velhos expulsos?

Ou produtor rural estaria fora da Constituição, só servindo para encher celeiros, exportar, pagar impostos e sofrer passivamente as conseqüências de leituras ideológicas e sectárias de nossa Constituição? Onde estaria o dever do Ministério Público em garantir o respeito “aos direitos assegurados pela Constituição Federal” , independente de classe social e etnia, ou seja, sem discriminação e preconceito, palavras em torno das quais se faz tanta demagogia?

Que dizer ainda, leitor, do “nada vi e nada sei” sobre o financiamento das invasões indígenas com recursos externos, conforme se vê no Proc. 001.02.021449-7/ 3a Vara Cível da Comarca de Campo Grande, onde 60.000 dólares seriam enviados para 5 novas “retomadas”? Isto nada diria ao Ministério Público Federal?

A propósito, traríamos aqui as palavras da Desembargadora Cecília Mello: “O Ministério Público Federal, que no exercício de suas funções constitucionalmente definidas, vem defendendo judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, deverá, por outro lado, harmonizar essa defesa com os interesses do restante da sociedade cumprindo, assim, de fato, o que dispõe o artigo 127 da Constituição Federal”.

Fim ao cabo, leitor, nossa História, nossos pioneiros das fronteiras aqui trazidos pelo Império e pela União, assim como nossa comunidade indígena, não mereciam ser usados como buchas de canhão para encobrir o fracasso da política indigenista , com a semeadura de confrontos para impedir a união de índios e não índios para cobrarem do Estado brasileiro a solução para as questões fundiárias que os aflige e o favelamento que destrói nossa comunidade indígena. Isso nossos pedantes defensores da Constituição Federal não vêem.

(*) Valfrido M. Chaves é psicanalista e pós graduado em política e estratégia.

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