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“O advogado criminalista”

Por Ricardo Trad (*) | 03/05/2011 14:43

Evaristo de Morais, um dos mais brilhantes causídicos da advocacia criminal brasileira, de saudosa memória, escreveu, tempos atrás, após o restabelecimento das liberdades democráticas em nosso país, sobre o direito-dever dos criminalistas de defender a liberdade alheia nos pleitos judiciais.

Em breve síntese, procurarei discorrer sobre este magnífico trabalho, realçando a missão do criminalista em processos penais de grande repercussão social e de indignação popular, motivado pela prática da infração penal.

Afirmou o saudoso criminalista Evaristo de Moraes que em procedimentos penais “na defesa dos odiados, o advogado deve empenhar-se com redobrado ardor, para que as garantias legais dos acusados não adormeçam no papel. Muitos são os casos em que meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação bem antes do veredicto dos tribunais. A garantia do devido processo legal e o princípio da a poena sine juditio transformam-se em meras fantasias”.

Em minha vida profissional, lá se vão 37 anos, poderia recordar uma série de processos em que lutei na defesa “enfrentando os preconceitos armados contra os réus, e cooperei com a justiça, evitando apenações descabidas”.

Estes procedimentos penais, de elevada repercussão perante a comunidade, aparecem, de um lado a mídia, escudada pela garantia constitucional da liberdade, alcançada com sangue, suor e lágrimas, após grande período opressivo da ditadura militar. No outro lado, encontra-se o povo, ávido para obter informações a respeito dos acontecimentos.

Sem dúvida, há grande fascinação da sociedade em conhecer as estórias, sempre através da imprensa, em absoluta iteração social e aí, então, aparecem os heróis e os vilões, a luta entre o bem e o mal.

O vilão é o suspeito do crime e a imprensa a espada da justiça, geralmente, “acusando, sem apurar. Processando o simples suspeito, sem defesa, na pressão da opinião pública. Enfim, condenam sem julgar”.

Por isso e sempre por isso, cotidianamente, ouvimos nas ruas repetidas vezes, expressões como: “no Brasil deveria existir pena de morte ....” “deveria morrer na prisão”.... “a lei não funciona no Brasil”, envolvendo-se, daí, um clima de natureza passional da corrente punitivista , isto é: o “clamor público” por cadeia, sempre e sempre, por penas mais longas, cárceres aviltantes, eliminação da progressão de regimes e cumprimento integral da pena.

Quem não se recorda do caso “Escola Base”?

Do “Bar Bodega”?

Quem não se lembra da atuação dos advogados criminalistas, no casos acima citados, onde abortaram erros judiciários, provocados pelo furor da opinião pública, incitados, sobretudo, por uma grande emissora de comunicação do país, hoje condenada por danos morais e materiais produzidos contra os diretores da Escola Base. Quem não se recorda destes tristes episódios?

Diz, ainda, Evaristo de Morais, para os que se obstinam em não compreender o trabalho profissional do criminalista, “talvez o melhor caminho para vencer-lhes os preconceitos seja uma rápida travessia pela história dos erros judiciários, e do empenho dos advogados para evitá-los”.

Apesar da “matilha das paixões populares”, é inegável, o sacerdócio que exercemos. No dia- a dia- forense, diz Evaristo, centenas são os casos anônimos de erros judiciários abortados pela ação dos defensores dos réus. Em verdade além das absolvições na instância inferior, cada inocência reconhecida em grau apelação é uma desgraça evitadas por estes operários da Justiça, a quem Justiniano equiparou aos grandes guerreiros” (Rafael Bielsa, La abogacia, 3ª edição, 1960, pág. 26).

Pois bem.

Quero deixar, aqui, uma mensagem para os revoltados e inconformados com a defesa de um criminalista numa causa penal, e o seu empenho no atalhamento dos erros judiciários:

“Aos que insistem não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, INCLUSIVE DAQUELES QUE NÃO NOS COMPREENDEM E NOS HOSTILIZAM, SE NUM DESGRAÇADO DIA PRECISAREM DE NÓS, PARA LIVRAREM-SE DAS TEIAS DA FATALIDADE”.

(*) Ricardo Trad é advogado criminalista, ex-conselheiro da OAB/MS e professor de Direito Penal e Processo Penal.

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