ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 23º

Artigos

O ladrão de bolacha, os quadrilheiros e o STF

Por Ruy Sant’Anna (*) | 15/05/2014 14:26

Passaram-se aproximadamente um ano e seis meses do início da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, muito tempo realmente. Muitos ministros, mais da metade do Plenário, foram legalmente substituídos. O problema está em que, cada um dos mais novos deles, ao contrário dos que acompanharam o processo desde o início, entendeu adversamente do que estava compreendido, até então, pela Suprema Corte com relação aos mensaleiros. Os novos ministros mudaram radicalmente a decisão e aliviaram substancialmente as penas dos condenados.

Isso que poderia ser visto como só um detalhe, teve porém importante repercussão na insatisfação popular brasileira diante de gravíssimos crimes cometidos. Por quê? Porque com a entrada dos novos ministros e seus entendimentos, robusteceram os votos de ministros até então em minoria, mudando o panorama para a decisão final, sobretudo quanto ao crime de quadrilha. Com isso se atendeu à tese de defesa dos, então, acusados que derrubou a tese da Procuradoria Geral da República que era para condená-los pela formação de quadrilha. Assim, ao final, a decisão do STF com a desconsideração do crime de quadrilha foi, além da baixa pena imposta aos condenados, uma decepção à maioria dos brasileiros.

Entre os aspectos que estranharam à população está a questão que em todo o processo José Dirceu foi focado como quadrilheiro e mais que isso o chefe desse crime; isso tudo apontado pelo Ministério Público e acompanhado pela imprensa em geral. Nesse aspecto o MP foi bastante criterioso, pois não incriminou a todos os acusados do mensalão na imputação do crime de quadrilha.

Não precisa ser advogado para admitir que jamais os mensaleiros conseguiriam “levar vantagem” nessa consecução criminosa se não formassem uma quadrilha. Isso é evidente e mais ainda diante do minucioso trabalho do Ministério Público.

Não se pode esquecer que a desconsideração do crime de quadrilha só foi admitida após o primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal que qualificou determinados mensaleiros como quadrilheiros. Somente após a posse dos novos ministros do STF, com a aposentadoria dos ex-ministros, é que se mudaram as composições numéricas que já não admitiam o crime de quadrilha. Não há como elogiar tal decisão, a meu ver equivocada do STF, porque fragilizou a penalização de crimes de quadrilha, daqui pra frente.

Basta vermos como agem os criminosos do tráfico e da corrupção: eles não se dedicam exclusivamente a essas modalidades criminosas, pois procuram ter até importantes cargos públicos ou se titulam proprietários, sócios, executivos ou altos funcionários da iniciativa privada também para manter as aparências sadias de gente acima de qualquer suspeita. Faz parte de seus esquemas.

Que me perdoem os excelentíssimos senhores ministros do STF que entenderam que para ser enquadrado como quadrilheiro o criminoso precisa ter dedicação exclusiva a essa modalidade criminal, se não, não pode ser considerado quadrilheiro. Com essa decisão jurisprudencial e com a sofisticação criminosa os que agem foram da lei agora, mais do que nunca, terão, para sua proteção à sombra da lei, alguma ocupação “acima de qualquer suspeita”. Já era assim, agora então... Alguém duvida?

Pois é, Lula e Dilma e os mensaleiros quando querem ser simpáticos aos mais carentes apedrejam as elites com os piores adjetivos. Mas na hora de beneficiar os companheiros, pegos na criminalidade, e que não têm nada de pobrezinho, usam do artifício discriminatório das piores elites, porque criminosas, para diminuir-lhes as condenações prisionais. E Lula e Dilma pertencem sim à elite, embora tentem negar, mesmo ganhando polpudos salários e mordomias.

O crime de quem furta um pacote de bolachas continuará dando manchete na imprensa e o do colarinho branco quadrilheiro fica cada vez mais difícil de ser caracterizado e noticiado como tal, mesmo com profundos prejuízos aos brasileiros e ao conceito de caráter e honorabilidade pátria.

Lula foi infeliz ao dizer que a Corte “fez um julgamento político para acabar com o PT”. Mas, foi esperto ao fazer declarações em Portugal, para ter público internacional às suas baboseiras. Essa papagaiada sem fundamento e com finalidade de mudar os focos sobre as corrupções investigadas pela Polícia Federal, não tem cabimento. Tanto não tem cabimento quanto ao factóide que anunciou sua candidatura à presidência do País, porque não é bobo e sabe que tem um processo contra ele na primeira instância e que pode chegar ao STF, caso fosse eleito.

Acredito que as pessoas devem analisar em quem vão votar, de agora pra frente com mais cuidado, principalmente às vistas de acusações e provas. A sofisticação para o ato criminoso também pode se cercar de advogados e juízes com interpretações que podem nos surpreender. Por isso e tudo o mais escrito aqui, olho vivo na escolha de seus candidatos. Evite o pior.

Que a esmagadora maioria brasileira não caia no argumento lodoso de que todo político é igual: vote em candidatos que tenham históricos limpos e propostas realizáveis. Afinal, é a sua e a nossa vida que dependem duma eleição.
Não seja bobo nem ingênuo e saiba peneirar os indecentes e incompetentes. Isso é possível, basta decidir. Assim crendo dou o meu bom dia, o meu bom dia pra vocês, minhas amigas e amigos de crença.

(*) Ruy Sant’Anna, jornalista e advogado.

Nos siga no Google Notícias