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O seguro para celulares e notebook é tendência no mercado

Por Kethellyn Ribeiro Campos (*) | 18/11/2014 10:07

Atualmente, é difícil encontrar uma pessoa que não tenha um aparelho de celular, um notebook, um tablete, uma câmera fotográfica, ou qualquer outro dispositivo “queridinho” de quem gosta de se manter conectado ao mundo moderno.

Com a evolução da sociedade, a procura desses aparelhos cresceu de forma grandiosa, afinal, os proveitos são infinitos, usados para o trabalho, ou até mesmo para a vida social, isso fez com que uma nova modalidade de seguro surgisse no mercado.

E quem hoje não quer ver seu instrumento de trabalho ou de comunicação protegido contra eventuais riscos?

Eis, que surge o Seguro Eletrônico, que nada mais é que uma proteção para aquele que tem que se locomover e não quer correr o risco de ficar sem seu instrumento eletrônico, seja ele utilizado para o trabalho ou para comunicação. Para cada modalidade de equipamento eletrônico há um tipo de cobertura.

As coberturas básicas para quem adere a esse tipo de seguro são proteções contra danos físicos ao bem, em decorrência de impacto de automóveis; contra incêndio; explosão ou raio; e até mesmo para os casos de roubo ou furto. Claro, que para toda apólice de seguro também há coberturas adicionais, como por exemplo, a garantia que se destina a cobertura de danos elétricos causados por descargas elétricas e oscilações de energias que possam vir a afetar o aparelho. Já para aqueles que viajam muito para outros países, existe a opção da garantia internacional, que dará proteção ao aparelho em caso de ocorrência de sinistro fora do Brasil. Igualmente, poderão ser protegidos os acessórios, abrangendo a cobertura para os hardwares adicionais, utilizados juntamente com o equipamento.

Logo, como o custo dos smartphones, notebooks, tabletes, máquinas fotográficas, celulares e demais aparelhos do tipo são geralmente elevados, o segurado poderá ter seu investimento recuperado em caso de furto, roubo, incêndio, raio, explosões e colisão de veículos, etc., bastando, para tanto, fazer a contratação do seguro, apenas com a nota fiscal de compra do produto.

O que se espera é que o Seguro Eletrônico seja procurado cada vez mais, e que as pessoas possam ter seu instrumento de trabalho ou de diversão resguardados de qualquer evento corriqueiro que possam se deparar. Afinal, com o grande número de celulares e notebooks os sinistros podem acontecer a qualquer momento, e quem não quer ter seu tão estimado eletrônico protegido?

(*) Kethellyn Ribeiro Campos é bacharel de direito e assistente jurídica no escritório da Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados

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