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Ponto eletrônico: Nova portaria não beneficia empresas idôneas

Por Carlos Eduardo Dantas* | 04/01/2012 14:30

A famigerada questão relativa à entrada em vigor do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto para as empresas brasileiras ganhou, recentemente, um novo capítulo. Pela quinta vez, a data de início do sistema foi postergada. A obrigatoriedade do ponto eletrônico deveria entrar em vigor no último dia 01 de janeiro, mas uma nova portaria (2.686) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro do ano passado, prorrogou para abril de 2012. E a norma traz, ainda, mais uma novidade: um cronograma, no qual a atividade econômica desenvolvida pela empresa determinará a data inicial da obrigatoriedade do uso do SREP.

Segundo o MTE, a prorrogação se justifica pela necessidade de identificar as dificuldades operacionais de algumas empresas.

Pela nova portaria fica estabelecida a obrigatoriedade a partir de:

(i) 02 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e educação;

(ii) 01 de junho de 2012, para as que exploram atividade agro-econômica; e

(iii) 03 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno-porte.

O ponto eletrônico foi inicialmente regulamento pela Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas – para dizer o mínimo – e não beneficiam em nada as empresas idôneas.

Dentre as imposições determinadas pela Portaria, aquela que tem provocado maiores discussões diz respeito à obrigatoriedade de que a cada registro da jornada efetuado pelo trabalhador seja emitido um comprovante, semelhante aqueles gerados em compras efetuadas com cartões de crédito ou débito.

Essa medida, além de não trazer, ao trabalhador, nenhuma garantia suplementar, está na contramão da preocupação com o meio ambiente, pois será gerado um excessivo volume de comprovantes em papel.

A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de “registradores” será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho e muitas empresas sequer realizaram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. Por outro lado, as empresas mal-intencionadas, certamente encontrarão formas de burlar as restrições trazidas pela Portaria, valendo-se do famigerado “jeitinho brasileiro”.

De toda forma, vale lembrar que o Ministério do Trabalho emitiu, também no ano passado, Portaria que autoriza, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, a flexibilização do uso do REP.

(*) Carlos Eduardo Dantas é advogado de Direito do Trabalho do Peixoto e Cury Advogados

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