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Prisão imediata dos mensaleiros

Por Luiz Flávio Gomes (*) | 24/09/2013 08:26

Treze dos 25 réus condenados no mensalão não terão direito a novo recurso (embargos infringentes), porque não tiveram 4 votos favoráveis. Dez dos 12 réus com direito a novo recurso estão condenados também por outros crimes (que não dão esse direito). Apenas dois réus tiveram uma só condenação (João C. Genu e Breno Fischberg) e contam com direito ao novo recurso. Vamos dividir o tema em grupos:

Primeiro grupo: 13 réus sem direito a novo julgamento. Quanto a esse grupo o STF deverá decidir se os prende imediatamente ou se aguarda novos embargos de declaração. No caso Donadon, o STF aguardou novos embargos (embargos de embargos) e só depois o mandou para a cadeia. Porém, isso tudo depende de deliberação do Pleno. Não há norma a respeito (é diferente dos embargos infringentes). E por que poderia já prender? Porque a culpabilidade dos réus já foi discutida e nada mais pode ser modificado. Logo, não há impedimento legal de se fazer a execução imediatamente. Meu prognóstico: nesses 13 processos o STF deve aprovar a execução imediata em menos de um mês. Sairão os primeiros mandados de prisão no caso mensalão.

Onde não há regra jurídica clara, a pressão política pode funcionar. É o que vai fazer a mídia nesses próximos dias. Espero que de forma civilizada (trabalhando com valores como ética, justiça, responsabilidade pelas escolhas que fazemos na vida etc.). Que a mídia não seja canalha novamente, escondendo informações preciosas da população.

Segundo grupo: há 2 réus que não podem ser presos imediatamente de forma alguma: João C. Genu e Breno Fischberg. Eles contam com direito de embargos infringentes e, portanto, podem ser absolvidos totalmente. A culpabilidade deles ainda está pendente. Não podem ser presos de forma alguma enquanto não julgados seus embargos infringentes.

Terceiro grupo: 10 réus, incluindo o sub-grupo político (Delúbio, J. Dirceu e João Paulo) (nitroglicerina pura). O Pleno vai ter que discutir o fatiamento da execução (execução imediata da parte certa e aguarda-se o resultado do julgamento do novo recurso na parte incerta). O normal é esperar o trânsito em julgado final (quando não cabe mais nenhum recurso), como ocorreu no caso Donadon. Mas a pressão midiática vai certamente antecipar as prisões. O clima opressivo sobre o STF no tempo do caso Donadon não é o mesmo de hoje. Avante!

(*) Luiz Flávio Gomes, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br. Estou no facebook.com/blogdolfg

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