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Públicas ou privadas, elas têm o dever

Por Thiago Guerra (*) | 27/04/2011 06:02

Os tristes acontecimentos como o ataque na escola do Rio de Janeiro e os estupros ocorridos dentro do câmpus da UFMS nos fazem repensar sobre a segurança dentro das Escolas e Universidades, sendo estas de caráter público ou privado.

Cumpre-nos ressaltar, desde já, que toda Instituição de Ensino (IE), por ser prestadora de serviços de educação e oferecer sua estrutura aos alunos, tem o dever de guarda. Ou seja: ela é obrigada a ter instalações compatíveis e da mesma forma garantir todos os mecanismos de proteção existentes aos alunos, seja contra quedas, contra professores despreparados ou alunos que cometam bullying.

Diante disso, problematizamos que a entrada, nessas instituições, de pessoas alheias às questões educacionais, mesmo que de ex-alunos, precisa ser revista, discutida no sentido de não se permitir a permanência de moribundos intramuros escolares.

Argumentamos que, a despeito de ser uma Escola Pública ou Privada, a IE tem o dever de guarda de seus alunos. Isso significa que tanto faz o aluno estar na rotina da sala de aula, ou no estacionamento do prédio -, o que importa é que, ao adentrar na Instituição, o aluno já se sinta seguro, e possa gozar de todos os benefícios que a estrutura física lhe ofereça.

Nessa direção, vale dizer que, sendo uma Instituição Privada, é mais do que justo que ela seja a única responsável pela guarda de seus alunos. Já quando a IE é Pública, seja em nível Municipal, Estadual ou Federal, temos como responsáveis solidariamente o Município, Estado e União, respectivamente.

A questão que se nos apresenta é que, inseridos nesse contexto sócio-educacional, os acontecimentos ocorridos dentro da UFMS e na Escola no Rio de Janeiro, ambas Instituições de Ensino Públicas, são de responsabilidade da União (UFMS) e do Município do Rio de Janeiro (Escola do Realengo).

E o decorrente disso é que, mesmo sabendo que qualquer recompensa monetária se constitui ínfima se comparada com as vidas perdidas e as honras depredadas, o fato é que as vítimas, ou suas famílias, terão que ser indenizadas.

Isso porque o mínimo gesto que os responsáveis devem ter num momento como esse é o de amparar os familiares e tomar amplas providências para que novas barbáries não aconteçam, tanto no interior quanto além dos muros das Escolas.

É preciso entender que as indenizações, sejam de âmbito moral ou material, levarão anos para serem discutidas e definidas na Justiça, mas o que deve ser garantido é que as vítimas e famílias tenham efetivo amparo nesse contexto urbano dramático e violento.

Sabemos que o choque que famílias e sobreviventes sofreram é incomparável a qualquer dano, pois somente quem vivencia tais atos sabe o quanto causa sofrimento, e transtornos de toda ordem, a perda de um ente querido, ou a vitimização pelo estupro.

Dramas como os ocorridos servem para demonstrar que a nossa sociedade precisa realizar mudanças urgentes e que as políticas públicas de segurança e de educação brasileiras não podem mais continuar tendo o caráter pontual, para além das indenizações legais e devidas.

Enfim, a violência que ferve em nossas ruas, a falta de policiamento, a insegurança com que nos deparamos, tanto no espaço público quanto no privado, e agora até dentro das Instituições de Ensino, não podem ser toleradas.

Não podemos aceitar que vidas e dignidades sejam tiradas de forma tão agressiva e compulsiva: temos que acreditar ainda que as escolas constituam lugares seguros para nossos filhos.

(*) Thiago Guerra é advogado, especialista em Processo Penal.

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