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Quem Defende a Defensoria?

Por Vladimir Polízio Júnior* | 18/11/2011 09:00

A Defensoria Pública, criação da Constituição Federal de 1988, é classificada como “das funções essenciais à justiça”, e juntamente com o Ministério Público e a Magistratura, compõem as chamadas carreiras de Estado, pois seus integrantes são tidos como “agentes políticos”. Assim, a Defensoria possui atribuição não apenas para atuar na defesa das pessoas que não tenham condições de arcar com os honorários de um advogado e na defesa dos interesses dos considerados “vulneráveis”, como idosos, pessoas com necessidades especiais, crianças e adolescentes, mas também de garantir a parte mais importante da Carta Política, na parte onde estão os “Princípios Fundamentais”, dos quais nenhuma outra lei, tampouco a própria Constituição, pode se desviar. Efetivamente, cabe ao defensor acompanhar as partes em procedimentos administrativos e judiciais, orientar, tentar a conciliação. Só isso já deveria bastar para que a Instituição fosse forte e respeitada.

Entretanto, o crescimento se dá às duras penas. Se, por um lado, temos um estado como o Rio de Janeiro, que criou a assistência judiciária pioneira na América Latina, antes mesmo de se pensar em inserir na Constituição a Defensoria, há o caso de Santa Catarina, que até o momento não cumpriu o que determina a nossa Lei Maior, e o atendimento da pessoa de baixa renda acontece em convênio com a OAB. Na verdade, acredito até que a Defensoria Pública se pareça um pouco com o tablet, o i phone, ou mesmo a internet, porque as pessoas só se apercebem de sua importância e valia depois que os conhecem, e daí então não conseguem mais se separar.

Atualmente, a instituição depende muito do Chefe do Executivo, pois é dele a última palavra no orçamento do Estado e, consequentemente, sobre os recursos que serão destinados. Evidente que anos de incúria não serão resolvidos da noite para o dia, mas há estados, como Rio de Janeiro, Amazonas, Minas Gerais, Piauí, São Paulo e Bahia, em que a Defensoria é bem vista pelos seus governadores, que compreendem sua importância para a proteção dos interesses dos menos afortunados e vulneráveis em particular, e do Estado Democrático de Direito em geral, e o valor de um defensor é praticamente o mesmo que o de um juiz ou promotor. Há outros, como o Espírito Santo e Pernambuco onde a estrutura é precária, e o trabalho de um defensor vale quase 3 vezes menos que o de um membro do MP ou magistrado; nestes estados, o Chefe do Executivo prefere investir nas carreiras que defendem o próprio Estado, como as procuradorias (que são espécie de ‘defensores do Estado’). E também tem o caso de Santa Catarina, onde os governadores ignoram por completo essa garantia constitucional.

Evidente que uma defensoria forte significa mais processos contra o próprio Estado. Naturalmente, havendo mais defesa dos interesses das pessoas em geral, muitos processos surgirão, e é esperado que parte considerável seja contra o Estado. Aliás, nesse sentido a decisão recente da TJ/SP, do último dia 07, em que o Estado de São Paulo foi condenado no pagamento de R$ 165 mil em indenização mais pensão para a família de vítima de um disparo acidental da arma de policial militar. Infelizmente, existem governadores de plantão que pensam que uma defensoria mais estruturada significará apenas mais processos contra o Estado e, consequentemente, mais indenizações a serem pagas, e que isso seria ruim.

Aos que assim pensam, felizmente o mandato é temporário. O interesse público deve vir em primeiro lugar. No Rio de Janeiro, por exemplo, cerca de 80% dos processos em andamento tem participação da Defensoria Pública. E poderia ser ainda maior esse número, embora já seja exemplo para as defensorias dos demais estados. Investir na Defensoria significa garantir dignidade da pessoa humana aos mais humildes, pois a verdadeira cidadania somente acontece quando há real acesso à justiça. Na verdade, tudo assim poderia ser resumido: defender a defensoria é defender a democracia.

(*) Vladimir Polízio Júnior é defensor público

(vladimirpolizio@gmail.com)

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