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Segurança para o cidadão e para os Correios na Faixa de Fronteira

Pouca gente sabe, mas é Lei: é obrigatório apresentar abertas as encomendas para postagem a partir de agências de Correios situadas em cidades de Faixa de Fronteira. No caso de cartas, não há essa restrição.

Por João Rocha (*) | 08/09/2015 15:05

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 20, inciso XI, parágrafo 2º, são consideradas fronteira os municípios brasileiros com área total ou parcialmente localizada na Faixa de Fronteira, que é a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional com cada país circunvizinho.

No caso de Mato Grosso do Sul, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 44 municípios de nosso estado estão contidos em Faixa de Fronteira: Amambai, Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

Note que, mesmo alguns municípios distantes da divisa Brasil-Bolívia e Brasil-Paraguai fazem parte da Faixa de Fronteira, porque ao menos os seus limites estão contidos nesta borda de 150 quilômetros de largura.

Como previsto na Lei Postal Brasileira, as encomendas a serem postadas em agências dos Correios situadas em municípios em Faixa de Fronteira devem ser obrigatoriamente apresentadas abertas e somente são aceitas suas postagens se forem satisfeitas as condições de remessa determinadas pela Receita Federal do Brasil. Vale reforçar que no caso das cartas, não há necessidade de postagem aberta do envelope. Essa prática se refere apenas às encomendas.

A ECT, por força do artigo 13 do Decreto-lei nº 509/1969 (Decreto de Criação), tem o dever legal de cumprimento das leis, motivo pelo qual regulamentou em suas normas internas as condições de aceitação de encomendas, especialmente aquelas postadas em região de fronteira. As normas internas dos Correios atendem à legislação federal e são válidas em todo o território nacional.

Os Correios brasileiros atuam em parceria com os órgãos fiscalizadores do Governo Federal no combate ao contrabando, descaminho e remessa de itens ilegais. Deste modo, além do trabalho feito por nossos atendentes no momento da postagem, em entendimento conjunto e amparados pela legislação, a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil têm autonomia para vistoriar encomendas com destino nacional ou internacional, postadas em todas as agências dos Correios. Essa medida traz mais segurança aos cidadãos, que são os maiores destinatários de nossos esforços, e aos Correios.

(*) João Rocha, diretor regional dos Correios em Mato Grosso do Sul

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