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Tire uma arma do futuro de sua vida

Silas Fauzi (*) | 08/10/2011 07:05

Recentemente uma jovem de 12 anos foi morta acidentalmente por um colega de 15, quando este brincava com uma arma de fogo, no bairro Zé Pereira, aqui em campo grande. Em São Paulo, mais especificamente em São Caetano do Sul, uma criança de apenas 10 anos de idade atirou contra sua professora e depois acabou dando fim à sua própria vida, dentro de uma unidade escolar. Dia 11 de setembro desse ano, um segurança da Boate Voodoo acabou sendo morto por dois tiros quando jovens causavam confusão no estabelecimento e foram repreendidos pelo segurança. Recentemente, no Portal Caiobá, o dono de uma conveniência atirou em três pessoas por desavença de um troco de apenas R$ 0,15. Uma dessas pessoas veio a falecer e as outras duas ficaram feridas. Esses são os casos mais recentes e emblemáticos que vem acontecendo, tendo como protagonista, infelizmente, a arma de fogo.

Começo esse texto fazendo menção a esses fatos, mas a lista poderia ser bem maior, justamente por que em todos eles os protagonistas não são o crime em si, mas o fácil acesso que as pessoas ainda têm às armas de fogo. Seria muita redundância da minha parte dizer que todos esses crimes poderiam ser evitados se não houvesse uma arma nas mãos dessas pessoas, mas não é. Infelizmente ainda tem muita gente morrendo vítima desse tipo de arma.

Por mais que se faça um esforço de se desarmar a população, algumas pessoas ainda insistem em achar que tendo uma arma de fogo ela estará protegida. Ledo engano. A prova está aí: cada vez mais pessoas de “bem”, armadas, cometendo crimes.

As vezes acho que quando damos um passo adiante no desarmamento, vem sempre uma outra força que faz com que a gente dê dois passos para trás. Em maio de 2007, o Superior Tribunal Federal (STF) aprovou em plenário através de seus Ministros a revogação de dois artigos do Estatuto do Desarmamento que julgaram inconstitucionais. A decisão da Suprema Corte nasceu de um questionamento feito pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), associações de delegados e federações de vigilantes. Objetivamente, os dois artigos em questão dizem respeito aos dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Segundo a posição final dos magistrados, o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaças de lesão à vida ou a propriedade”.

Ou seja, trazendo para a realidade, se uma pessoa for pega na rua andando com qualquer tipo de arma de fogo - revólver, pistola, carabina, fuzil, metralhadora etc, - será liberado mediante pagamento de fiança. O mesmo acontece para quem é pego disparando com qualquer tipo de arma em via pública ou em propriedade privada.

Essa decisão tomada pelo Supremo, acaba sendo um “tiro que sai pela culatra”. Hoje o que mais se tem discutido pela sociedade brasileira é a questão da segurança pública deficitária que nós temos. Mas ao mesmo tempo em que o poder público não consegue encontrar uma solução para o problema, acaba instituindo normas que favorecerem ainda mais o aumento da violência.

Um desses exemplos é essa recente decisão dos juízes. Dados da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde revelam que por ano morrem no Brasil cerca de 38 mil pessoas vítimas de disparo de armas de fogo. A cada 5 suicídios cometidos, um é por arma de fogo e está mais do que comprovado que a cada caso de pessoa que reage a um assalto e tem sucesso, 285 outros casos foram fracassados. A cada dois dias uma criança ou adolescente morre vítima de disparo acidental ou não de arma de fogo.

Suprimido em outubro de 2005, através de um referendo, o artigo 35 que dispunha sobre a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional e agora os artigos 14 e 15, o estatuto perdeu seu sentido. Aliás, essas mesmas entidades que entraram com pedido de anulação desses artigos queriam mesmo era a inconstitucionalidade do Estatuto inteiro.

Segundo dados do Sinarm (Sistema Nacional de Arma) só em Mato Grosso do Sul existem 73.875 armas registradas e uma estimativa de 203.000 armas sem registro. Outro dado importante é que a grande maioria dos crimes cometidos, os são por armas de uso doméstico, ou seja, com armas que não foram contrabandeadas e sim compradas legalmente e que por um motivo ou outro foram parar nas mãos de bandidos.

É preciso que o Estado invista mais em segurança pública preventiva desestimulando a população de querer fazer segurança ou justiça com as próprias mãos.

(*) e militante de movimentos sociais (www.silasfauzi.blogspot.com)

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