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Um Táxi, por favor!

Por Rosildo Barcellos (*) | 11/11/2013 09:59

Que trânsito, que chuva, que calor

Mas logo mais isso melhora.
Tento agradar a todo mundo
E trabalhar sempre sorrindo
Mas sou um ser humano
E só eu sei as vezes o que estou sentindo
O cansaço, a solidão
Aperta o coração na madrugada
Mas a missão cumprida me desperta
É hora de voltar p'ra casa.
Dou graças a Deus … que lindo
Os filhos e a mulher em paz dormindo

Nos dias atuais o aumento do uso de smartphones permitiu que empresas que trabalham com o desenvolvimento de tecnologia passassem a pensar em ferramentas e aplicativos para facilitar o dia a dia dos cidadãos, como a mobilidade urbana. Uma dessas soluções são os aplicativos para pedido de táxi,profissão apaixonante muito bem retratada pela música de Roberto Carlos. Mas no passado não era desta foirma.Se formos falar em história o táxi surgiu na Roma antiga e fundamentado na tração humana, nas liteiras e os valores eram tratados com o Senhor dos Escravos. Mas no sistema que entendemos como atual, tudo aconteceu dez anos depois da patente do primeiro automóvel,com motor monocilíndrico de 1,1HP; registrado por Gttlieb Daimler em janeiro de 1886. August Greiner que já era um empresário de táxis – carruagens ( equinos ) começou a usar em maio de 1897,em Estugarda (Alemanha) um modelo de dois cilindros com 8 HP e que chegava a 24 km/h. Este primeiro Táxi cumpria em torno de 70km diários e o interessante que muitos clientes tinham receio da “alta velocidade” e era quase uma aventura.

Em 2011, no Brasil foi sancionada a lei 12468, reconhecendo a profissão de taxista, aonde considera como tal a atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade seja de, no máximo, 7 (sete) passageiros. E como requisitos para exercer a atividade o profissional obter o curso de relações humanas,direção defensiva,primeiros socorros,mecânica e elétrica básica e inscrição como segurado do INSS,ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo,taxista auxiliar ou locatário.

Ressalto que o CONTRAN ainda não publicou quais as regras para expedição de certificados de conclusão de curso (semelhantes aos cursos MOPP e transporte coletivo) e quais infrações de trânsito pertinentes quanto à inobservância do contido na Resolução. Entretanto os órgãos autorizatários deverão de adequar a Resolução 456/13 do CONTRAN até 31 de dezembro de 2014. Esta mesma resolução preconiza que, dentro da grade curricular mínima do Curso de Taxista será discutido sobre a imagem do taxista na sociedade, a postura, responsabilidade e disciplina no trabalho; manutenção do veículo, assim como da segurança no transporte do usuário: cinto de segurança, lotação e respeito a sinalização e ao comportamento solidário no trânsito; a gentileza e o respeito no atendimento a gestantes, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida. Agora com a nova lei seca, os detentores desta profissão estão sendo muito lembrados, e que seja assim.

(*) Rosildo Barcellos, articulista

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