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Visto para viajar aos Estados Unidos: a “mentirinha” pode ser fatal

Por Leonardo Bittar (*) | 20/07/2012 08:33

Os atentados terroristas perpetrados contra os Estados Unidos em 11 de setembro de 2001 e a então iminente ameaça de novos ataques tiveram como uma de suas consequências o controle mais rigoroso da entrada de estrangeiros no território norte-americano e deflagraram a maior reestruturação governamental federal desde a criação do Departamento de Defesa, em 1947.

Esse foi o contexto da criação do Departamento de Segurança Interna (“Department of Homeland Security”), que possui entre seus objetivos a prevenção contra o terrorismo, o controle e segurança das fronteiras e a execução das leis de imigração. O papel de coibir a entrada de imigrantes ilegais ficou a cargo da maior agência vinculada àquele departamento, o “Customs and Border Protection” (CBP), em tradução livre “Aduana e Proteção de Fronteira”.

Para a execução eficiente de seus misteres, os oficiais do CBP contam com um moderno sistema de informática, capaz de cruzar informações de diversas agências e bancos de dados, possibilitando a identificação instantânea de indivíduos determinados a ingressar ilegalmente nos Estados Unidos.

Esse aparato dificultou sobremaneira a vida de viajantes que, no passado, estiveram no país em situação migratória irregular e que pretendam retornar, mesmo que para um simples passeio turístico. Cidadãos que permaneceram por períodos mais longos que o permitido ou que cruzaram a fronteira sem passar pelo controle migratório são os mais expostos à inadmissão.

A situação se agrava quando, ao pleitear visto, o interessado presta informações falsas à autoridade consular norte-americana. Temendo a denegação, alguns candidatos omitem a verdade e acabam por receber o visto. Imagina-se que o pior cenário possível seja a não autorização de entrada e a deportação, direto do aeroporto, de volta ao país de origem. Ledo engano.

De acordo com o código de leis dos Estados Unidos comete crime federal aquele que presta declaração falsa em formulário ou qualquer documento exigido pelas leis de imigração. Quem obtém visto marcando o “x” em “não”, quando deveria marcar em “sim”, está sujeito, ao tentar entrar no território norte-americano, a ser preso e processado por crime de fraude e utilização abusiva de visto.

A preocupação gerada pela ameaça do terrorismo tornou eficaz a detecção dos transgressores e rigorosa a aplicação da legislação criminal. Pessoas simples, que não fazem ideia da gravidade das consequências de suas ações, estão sendo presas e respondendo a ações criminais perante a justiça federal norte-americana.

Definitivamente a “mentirinha” não compensa.

*Leonardo Bittar é Vice-Cônsul no Consulado-Geral do Brasil em Miami

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