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Votar o novo CPC, um imperativo ético!

Por Fábio Trad (*) | 23/11/2012 09:48

Ao votar, enfim – como é de se crer que o faça nos próximos dias –, o novo Código de Processo Civil, a Câmara dos Deputados, além de assegurar ao Poder Judiciário a dinâmica que confere à judicatura o seu caráter garantidor da ordem social, estará se submetendo ao imperativo ético e moral de tornar exequível e efetivo o princípio constitucional da “igualdade para todos”, hoje pouco mais que miragem jurídica.

Tantas vezes repetida, a constatação de que “justiça morosa ou tardia é, quase sempre, injustiça” não pode dissimular, pela sua obviedade, os efeitos perversos de um tempo processual em total descompasso com a dinâmica social.

Tanto mais, porque essa assimetria penaliza, impiedosamente, aqueles que não dispõem de meios para suportar os tempos infindos dos ritos processuais. Pior ainda se o cidadão comum se defronta, nos tribunais, com o poder arrogantemente infinito do Estado.

Sem arrogar-se qualquer pendor ‘redentorista’, o novo Código de Processo Civil oferece-se à inadiável apreciação da Câmara Federal, como estatuto jurídico articulado através da contribuição de lúcidas inteligências – reconhecidas entre os operadores de Direito, a academia, o Parlamento etc – e amplamente debatido nos mais diversos segmentos da sociedade.

Câmara e Senado devem, sim, aperfeiçoar o CPC, porém protelar sua votação ou, pior ainda, manobrar para enterrá-lo sob o peso morto do impenitente substitutivo do esquecimento, constituiria imperdoável renúncia política e ética do Legislativo.

Aliás, a propósito da ainda sussurrada intenção de alguns, de retirar a votação do CPC da pauta da Câmara Federal, é oportuno lembrar Giambattista Vico em ‘Princípios de uma Ciência Nova’: “Os fracos querem as leis. Os poderosos lhas recusam. Os ambiciosos, para granjear popularidade, promovem-nas. Os príncipes, para igualar os poderosos e os débeis, protegem-nas”.

A Comissão Especial não pode, sob qualquer pretexto, encarnar os “poderosos” que recusam as leis aos “fracos”, sob pena de permitirmos, com a nossa omissão, que os “ambiciosos” promovam-nas no tempo oportuno para si em benefício de sua vaidade populista e em prejuízo da justiça e da democracia. E, sobretudo, dos “fracos”, do cidadão comum, vítima maior da morosidade.

O novo Código de Processo Civil contempla, objetivamente, o contexto social e político contemporâneo, com toda a sua complexa rede de relações novas e de impasses emergentes. Por isso busca conciliar celeridade e segurança jurídica. Sem a miragem de soluções mágicas, vislumbra, no horizonte de sua concreta aplicação, o equilíbrio entre a fundamental garantia do contraditório e da ampla defesa com a indispensável duração razoável do processo.

Para que se tenha ideia da extensão do universo que gira em torno do Código de Processo Civil – e que depende de sua dinâmica (ou de sua inércia) gravitacional para cumprir o tempo processual – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que em 2011 tramitaram em todo o Judiciário quase 90 milhões de processos, dos quais 26 milhões ingressaram nos tribunais naquele ano, quando foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões.

Ao estabelecer progressiva redução do enorme descompasso entre a dinâmica social e a lenta prestação jurisdicional, o novo Código de Processo Civil certamente conferirá ao Poder Judiciário, a celeridade que, sem risco à segurança jurídica, vai assegurar ao cidadão, não apenas o acesso à justiça, mas o direito fundamental a uma decisão ou sentença que, para ser justa não pode ser morosa.

Por isso, a sociedade nacional deve mobilizar suas lideranças e organizações mais representativas para cobrar do Parlamento brasileiro a aprovação do novo Código de Processo Civil.

Afinal, o Poder Legislativo não tem o direito de negar à nação o estatuto jurídico que, além de simplificar os ritos e prazos processuais, confere à processualística a fundamental sintonia com os princípios consagrados na Carta Constitucional de 1988, que ampliou os direitos e garantias dos cidadãos, consagrou como direito fundamental o acesso à justiça e subordinou todo o ordenamento jurídico à promoção da dignidade da pessoa humana.

(*) Fabio Trad, deputado federal (PMDB/MS), preside a Comissão Especial do novo CPC na Câmara dos Deputados.

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