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Cidades

A pedido do MPF, UFGD anula homologação de concurso

Redação | 04/11/2009 10:46

Por recomendação do MPF (Ministério Público Federal), a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) anulou a homologação de concurso para preenchimento de cargos do quadro técnico-administrativo. De acordo com a assessoria do MPF, o edital com a anulação foi publicado na semana passada. São 38 vagas, sendo 31 para o nível médio e sete de nível superior.

Conforme o MPF, o concurso foi homologado e o resultado final já tinha sido publicado. Entretanto, agora retornou à fase dos recursos, posterior à segunda fase. As notas finais dos candidatos estão mantidas, mas a classificação poderá sofrer alteração em decorrência dos recursos.

A procuradora da República em Dourados, Joana Barreiro, disse através da assessoria que as alterações são necessárias para preservar os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.

O MPF informou que foram feitas alterações para corrigir as irregularidades apontadas no concurso. Por recomendação do MPF, a UFGD remanejou funcionários do centro de seleção inscritos no certame ou que possuíam cônjuge ou parentes participando do concurso.

Foram cancelados os editais de divulgação do resultado final e de homologação de resultados do concurso e aberto novo prazo para solicitação de vista da prova dissertativa, com a possibilidade de recurso para correção de eventuais erros ou falhas na redação das questões ou revisão das notas atribuídas.

Os candidatos têm dois dias úteis de prazo para impetrar recurso a partir da consulta ao caderno de resposta. Foi publicado novo edital com o resultado preliminar da segunda fase, informando aos candidatos a possibilidade de verificação da nota obtida em cada questão.

Depois que os recursos forem avaliados pela banca examinadora, a UFGD terá de publicar edital informando a nova lista de classificação e abrir prazo de cinco dias úteis para que os candidatos empatados no certame apresentem documentação comprobatória de participação como jurado e de tempo de serviço público federal. No edital anulado, o prazo para apresentação de dados era o dia seguinte à publicação do edital, o que tornava a comprovação inviável para muitos concorrentes, segundo o MPF.

Após a apreciação da documentação, a UFGD deverá publicar edital informando a nova classificação dos candidatos, permitindo a apresentação de recurso no prazo de dois dias úteis. Após a apreciação dos recursos, a UFGD deve publicar edital informando o resultado final, assim como a listagem definitiva dos candidatos aprovados, a ser posteriormente homologada.

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