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Cidades

Adiada pela 7ª vez decisão sobre taxa de iluminação

Redação | 14/05/2008 14:25

Quando o assunto é a iluminação pública, falta satisfação e sobram reclamações dos consumidores campo-grandenses.

O serviço não é garantido aos moradores de todos os bairros e a cobrança da taxa incomoda a maioria da população.

A ação judicial mais recente, que pode mudar este cenário, se arrasta no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde janeiro do ano passado, portanto há um ano e quatro meses.

Movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), a ação pede que a lei seja declarada inconstitucional, alegando, principalmente, que a fórmula de cálculo é idêntica à cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que representa bitributação sobre o mesmo produto.

Em março do ano passado, os desembargadores negaram liminar para que a cobrança fosse suspensa. Desde então, é aguardado o julgamento do mérito da ação.

Adiamento - Por sete vezes, o processo já entrou na pauta do pleno do TJ e foi adiado, geralmente por ausência de desembargadores, seja do relator ou de magistrados que pediram vistas do caso, para analisar melhor.

Nesta quarta-feira, por exemplo, o caso estava na pauta, mas a votação foi adiada a pedido do desembargador Romero Osme Dias Lopes, que havia pedido no dia 07 de maio. A nova data prevista para apreciação é 21 de maio.

Na semana passada, a votação chegou a ser iniciada. O TJ/MS é composto por 25 desembargadores, dos quais seis posicionaram-se contrários à tese do MPE de inconstitucionalidade da lei, entre eles o relator, Oswaldo Rodrigues de Melo. Outros seis defenderam a ilegalidade da cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), nome técnico dado à taxa.

A ação questiona a lei complementar 58, de 2003, proposta pelo município de Campo Grande, que estabelece critérios para cobrança da Cosip. Além de apontar bitributação, outro argumento é que, ao legislar sobre o assunto, o município invade a esfera de competência legislativa estadual.

Para finalizar, a ação defende que os dispositivos legais não podem estabelecer discriminação entre consumidores. Atualmente, aqueles que ficarem abaixo de 100 kw/h são isentos da cobrança.

Quem paga - Da conta de R$ 114,00, Maria Auxiliadora Batista Albuquerque é obrigada a destinar R$ 14,90 à taxa de iluminação pública.

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