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Cidades

Agente de saúde temporário não tem direito a FGTS

Redação | 13/04/2010 12:59

Uma agente de saúde contratada para prestar serviço temporário em Dourados, município que fica a 230 quilômetros de Campo Grande, teve negado o pedido de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) referente ao período trabalhado para o município.

Nesta manhã, a ação de cobrança ingressada por ela contra o município foi julgada improcedente de plano, em 1° grau, negada por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Turma Cível.

Eles negaram provimento ao recurso acompanhando o voto do relator.

Na ação, a ex-agente alegou que foi contratada para exercer a função de agente comunitária de saúde por seis meses a partir de junho de 2002 por meio de contrato temporário.

O contrato foi prorrogado por mais seis meses por termo aditivo, mas dutou até outubro de 2004 quando foi rescindido pela prefeitura, que negou o direito ao fundo de garantia à trabalhadora.

No entender do relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, as contratações foram amparadas na Lei Orgânica Municipal e nao geram o direito ao recolhimento do benefício.

"O direito aos depósitos do FGTS somente é devido aos trabalhadores regidos pela CLT, os avulsos, os empregados rurais e os trabalhadores temporários que não estejam submetidos à legislação especial dos servidores públicos", destacou.

Letteriello ressaltou que não há nenhum indício de ilicitude na postura do município, e que não existe o direito ao Fundo em decorrência do contrato administrativo assinado pela requerente.

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