ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

Agesul e Governo são os que mais devem precatórios

Redação | 25/01/2010 11:00

De acordo com informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), quem mais deve precatórios são a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimento) e o governo do Estado. Em termos de inadimplência no pagamento, as campeãs são as prefeituras de Eldorado e Mundo Novo.

Todos os devedores de precatórios terão até março para definir a forma de pagamento para atender aos requisitos da Emenda Constitucional nº 62, promulgada em 09 de dezembro do ano passado e que traz inovações nas formas de pagamento e parcelamento da dívida.

A forma de pagamento poderá ser por meio de depósito mensal, em um conta junto ao TJ/MS de um valor fixo da receita obtida pela arrecadação, ou se parcelarão o montante para pagamento no prazo de 15 anos, acrescido de juros e correção monetária com base na alíquota da poupança.

Existe uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a alegação de que os precatórios são dívidas consolidadas e a EC-62 modifica o valor, altera as decisões que deram origem às dívidas e estabelece aos devedores privilégio ainda maior do que concedido por Emendas Constitucionais anteriores.

Para o juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS, o Congresso Nacional deveria ter ouvido a sociedade antes de decidir editar a emenda, até porque o parcelamento já havia sido permitido pela emenda anterior. "Com a emenda, estão dando uma segunda oportunidade àqueles que confessadamente não quiseram cumprir o dever de casa e não se resolve efetivamente o problema do credor".

O município de Campo Grande, por meio do Decreto nº 11.095 de 18 de janeiro de 2010, foi o primeiro ente público do Estado a aderir ao regime especial.

Precatórios - Quando um cidadão, uma empresa ou mesmo um órgão público, tem um crédito a receber da fazenda pública, ao final do processo de execução de cobrança, o juiz solicita que o Tribunal de Justiça requisite do órgão devedor o pagamento deste valor por meio de precatório.

No TJMS o precatório é autuado e verificado se preenche os requisitos necessários para a execução, sendo o principal deles, o trânsito em julgado da ação de cobrança.

A partir daí é expedido um ofício ao ente devedor para que este insira em orçamento o valor a ser quitado. Sendo expedido até o dia 1º de julho, deverá ser pago pelo orçamento do ano seguinte. Após esse prazo, o pagamento terá que ser pago no ano subsequente.

Na expedição dos precatórios, estes são classificados por orçamento, e dentro dele, os créditos de natureza alimentar tem preferência ante os não alimentares. Os precatórios de natureza não alimentar, decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, tinham a possibilidade de serem pagos no prazo de até dez anos, conforme artigo 78 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Os créditos definidos como de pequeno valor, que são definidos por lei por cada devedor, deverão ser no mínimo, iguais ao valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social (R$ 3.416,54). Esses créditos têm preferência e não entram no orçamento, devendo ser pago no prazo de até 60 dias.

A partir da promulgação da emenda, todos os precatórios terão que ser atualizados pelo índice oficial de remuneração da poupança (atualmente é a taxa referencial

Nos siga no Google Notícias