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Cidades

Agravo é negado e concurso publico será realizado neste domingo

Eduardo Penedo | 16/08/2014 20:18

O Desembargador Vladimir Abreu da Silva indeferiu liminar para suspensão da realização da prova, que será realizada amanhã (17),do concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais em Mato Grosso do Sul.

O agravante W.G.O. alega, entre outros pontos, a indevida delegação do concurso à empresa IESES; previsão de avaliação dos candidatos mediante laudo psicológico sem estabelecimento de critérios objetivos; realização de prova oral sem qualquer membro do Poder Judiciário, da OAB e do Ministério Público na banca examinadora.

Assim, requereu a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão do concurso público, determinando-se que empresa contratada se abstenha de aplicar a prova marcada para o dia 17 de agosto, até o julgamento final do recurso.

Para o magistrado, o procedimento adotado para a realização concurso público está em conformidade com a legislação vigente e com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça, já que diante de tantas tentativas de impedir a realização deste, em momento algum constatou a existências das irregularidades e ilegalidades aduzidas pelo agravante.

“Além do mais”, escreveu o relator, “ verifica-se que o Edital nº 01/2014 foi publicado no Diário da Justiça nº 3.109, de 9 de maio de 2014, onde constou como data da prova objetiva o dia 17 de agosto de 2014, não se podendo admitir que somente agora, horas antes da realização do concurso, o agravante venha questionar o edital, aduzindo questões que devem ser comprovadas por meio de instrução processual”.

Transcrevendo trechos da decisão de primeiro grau, decidiu: “Conforme consignado na decisão agravada, dano irreparável ou de difícil reparação será dos candidatos, em grande maioria, que residem em outros Estados e despenderam tempo e valores para que pudessem realizar a prova objetiva. Há de se preservar, em um primeiro momento, a continuidade do concurso, com a realização da prova objetiva, devendo as questões suscitadas pelo agravante ser analisadas e decididas após a instrução processual, oportunidade em que será permitida as partes apresentar as provas que entendem necessárias para a comprovação dos fatos. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”.

Serviço:

Locais e horários - Para o ingresso por provimento as provas serão realizadas na Universidade Federal de MS (UFMS) e no Colégio CBA, com fechamento dos portões às 8 horas (horário de Mato Grosso do Sul).

Para ingresso por remoção, somente na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fechamento dos portões às 14 horas.

O candidato deverá retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição por meio do endereço eletrônico http://www.cartorio.tjms.ieses.org/consultas/dci.asp.

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