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Cidades

AGU decide esperar STF para colocar em vigor portaria sobre terras indígenas

Alex Rodrigues, da Agência Brasil | 21/09/2012 17:18

Os protestos de grupos indígenas e de organizações sociais, a preocupação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a manifestação do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, surtiram efeito. Após muita polêmica, a Advocacia-Geral da União (AGU) voltou a adiar a entrada em vigor da Portaria 303.

Após ser adiada a primeira vez, as orientações da portaria começariam a valer a partir da próxima segunda-feira (24). Na última terça-feira (18), contudo, a AGU publicou uma nova portaria (a 415), estipulando que a medida só entrará em vigor após o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão com a decisão do julgamento dos embargos declaratórios (esclarecimento de sentença) a respeito das 19 condicionantes impostas pela própria Corte, em 2009, para que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol fosse mantida em terras contínuas.

A data em que os ministros do STF julgarão os embargos ainda não está definida. Publicada no dia 17 de julho com o objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do próprio STF sobre a Raposa Serra do Sol, a Portaria 303 estende para todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes estabelecidas pela Corte naquele julgamento.

Na prática, a portaria proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas e a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios se isso significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas. A norma também proíbe o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além de impedir a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

Logo após a publicação da norma, lideranças indígenas, advogados e a Funai se manifestaram contrários à iniciativa, afirmando que a portaria é inconstitucional e precipitada. Para organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos indígenas, a norma pode acirrar os conflitos agrários e a violência contra os índios.

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