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Cidades

Amamsul e OAB divergem ao interpretar decisão sobre vaga no TJ

Marta Ferreira | 29/08/2011 15:11

O preenchimento da 31ª vaga de desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul, criada em 2009, continua indefinido, apesar da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), favorável à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), dada na semana passada. O presidente do STF, ministro César Peluso, concedeu liminar determinando que seja suspensa decisão do TJ segundo a qual a vaga é magistratura até que a questão transite em julgado.

A manifestação do ministro deu rumor a duas interpretações distintas. Para a OAB, com o entendimento do TJ suspenso pelo Supremo, fica valendo o edital que chegou a ser aberto concedendo à vaga a um representante da Advocacia, segundo afirmou o presidente da Ordem, Leonardo Duarte.

A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), por outro lado, entende que, a partir da decisão do ministro do STF, o processo de nomeação de mais um desembargador deve ficar parado até não haja mais possibilidades de recursos. O presidente da Amasul, Olivar Augusto Roberti Coneglian, disse ao

Campo Grande News destacou que, na parte final de seu despacho, o juiz determina "suspensão da execução do acórdão até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta corte".

Isso significa, conforme Coneglian, que o ministro determinou a paralisação do processo. “Não nomeia ninguém - seja do Judiciário, seja do Ministério Público, seja da OAB, até que o STF venha a dizer de quem é a vaga”, afirmou Coneglian.

Mesmo tendo análise distinta, o presidente da OAB no Estado diz que entidade não vai provocar o TJ para que seja feita logo a escolha de um membro da Advocaria para a vaga de desembargador. “Nós já estamos contentes com esse resultado positivo”, afirmou.

Entenda o caso - Em abril de 2009, o TJ criou mais duas vagas para desembargador, uma delas ocupadas pela Magistratura, pelo então juiz Dorival Moreira, e a outra destinada ao chamado quinto constitucional. Criado na Constituição, o quinto foi uma forma de distribuir parte das vagas nos tribunais entre advogados e representantes do Ministério Público Estadual, de forma a garantir que, a cada cinco vagas, uma seja de um desembargador originado fora do Judiciário. A regra prevê o revezamento entre advogados e membros do Ministério Público.

O Tribunal de Justiça chegou a lançar edital para preencher a 31ª vaga, destinando-a a advogados, mas a Amamsul e o MPE abriram processo, no próprio TJ, reivindicando a vaga. A decisão final foi de que ela deveria ser dada a um magistrado.

O entendimento do Tribunal, citado na decisão do ministro César Peluso, é de que um quinto das 31 vagas em questão resultaria em 6,2 vagas e, como a Corte já tem seis membros oriundos da OAB e do Ministério Público, seria indevido o preenchimento de sete vagas, por representar fração superior ao quinto da composição total.

Ainda conforme o despacho do ministro, a jurisprudência dominante prevê que, quando há uma fração, o número deve ser arrendondado para cima. “Até porque os precedentes deste STF em sentido contrário, ou seja, na mesma linha do entendimento do Tribunal de Mato Grosso do Sul, são anteriores à Constituição de 1988”, escreveu.

O processo informa o envio, hoje de ofício, por meio de telex, ao Tribunal de Justiça informando sobre a decisão. O Tribunal ainda não se manifestou sobre o que vai ser feito.

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