Ampla defesa é garantida ao consumidor, afirma Enersul
Informação da concessionária de energia elétrica após MPF encaminhar recomendação
A Enersul afirma que o direito de ampla defesa é garantido ao consumidor que se sentir lesado em relação às medições de consumo. A afirmação foi divulgada pela concessionária após recomendação do MPF (Ministério Público Federal) feita à Enersul e à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
De acordo com o MPF, atualmente, ao verificar problemas na conta de energia - valor inferior à média – e nos medidores, a Enersul emite automaticamente o Termo de Ocorrência de Irregularidade. Para o MPF, dessa forma, a concessionária atribui aos consumidores a responsabilidade pelos defeitos detectados e ameaça os usuários de interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento da conta.
A Enersul explica que, entre as obrigações contratuais com a Aneel está a que determina todo o procedimento a ser seguido pelo concessionário em caso de detecção de irregularidades na medição.
Conforme a Enersul, em todas as fases deste procedimento “até que se chegue à efetiva cobrança do usuário/consumidor, é-lhe oportunizado o amplo direito de defesa”.
De acordo com a concessionária, no momento em que o medidor é retirado da unidade consumidora, é devidamente acondicionado em invólucro próprio, lacrado e encaminhado ao órgão metrológico, para que seja certificado se o medidor está registrando a energia consumida dentro dos padrão técnicos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O cliente é devidamente cientificado da data e hora que os testes serão realizados para, querendo, acompanhá-los. Caso não concorde com o resultado, é informado sobre prazos e direito de recorrer administrativamente perante à concessionária, ou ainda à Agência Reguladora Estadual e também à ANEEL. Somente após esgotadas todas as vias recursais é que a Enersul faz a cobrança das eventuais diferenças apuradas.