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Cidades

Aneel muda regra para energéticas ressarcirem consumidor

Redação | 04/07/2008 10:58

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já está recebendo contribuições públicas para revisão dos atuais modelos de ressarcimento pelas energéticas em caso de estragos provocados por problemas no sistema de energia elétrica. A intenção é tornar o processo mais ágil.

A minuta da resolução que trata do assunto pode ser consultada através do endereço http://www.aneel.gov.br e por ele também podem ser enviadas as contribuições. Haverá uma audiência presencial em Brasília no dia 27 de agosto.

No ano passado a Aneel estudou 568 solicitações de ressarcimento de danos elétricos negadas por oito distribuidoras (Ampla, CEB, Celpa, Cemig, Coelce, Copel, Enersul, e Light), com o intuito de verificar a eficácia da resolução.

Algumas mudanças foram sugeridas, dentre elas: a redução dos prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora; a limitação da obrigação de ressarcimento somente aos danos declarados na abertura da solicitação; atualização monetária do ressarcimento; disponibilização de um relatório de falhas no sistema elétrico para o consumidor e a compensação de débitos pendentes quando houver inadimplência do consumidor.

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