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Cidades

Anhanguera indenizará aluna que teve dois registros acadêmicos

Thiago de Souza | 31/08/2015 23:44

A 3ª Câmara Cível negou recurso, e manteve a condenação da Anhanguera Educacional, a pagar indenização de R$ 5 mil, e transferir notas e frequências do semestre cursado pela aluna Cristiane Fernandes de Souza, para o novo registro acadêmico. A decisão foi divulgada hoje (31).

De acordo com o processo, Cristiane se matriculou em um curso da instituição, freqüentou as aulas e foi aprovada no primeiro semestre. No segundo semestre foi informada que poderia obter uma bolsa do programa educacional Prouni. A aluna então providenciou a documentação, porém descobriu que a instituição não os encaminhou ao Ministério da Educação. Por conta disso, foi disponibilizada uma nova bolsa de estudos, gerando nova matrícula e novo registro acadêmico.

A aluna afirma que o novo registro só foi cancelado após um grande número de reclamações. Além disso foi feita a transição incorreta dos dados do semestre concluído com êxito, gerando transtornos maiores para ela. A aluna teve de recorrer à Justiça para colar grau.

A instituição alega que não há requisitos de responsabilidade civil extracontratual e que não houve conduta ilícita nem culpa.

O desembargador e relator do processo Fernando Mauro Moreira Marinho, entendeu que houve responsabilidade subjetiva no caso. Ele relatou que “foi realizada matrícula para curso que não obteve número mínimo de alunos e, após a transferência do curso, foi oferecida bolsa do Prouni, mas não foi enviada a documentação da autora ao MEC e ainda omissão da requerida em todo o trâmite do curso”.

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