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Cidades

Apenas 1% dos trabalhadores infantis de MS tinham autorização judicial

Nadyenka Castro | 10/05/2012 18:47

De acordo com a Superintendência do Ministério do Trabalho, das 350 informações sobre autorizações, apenas cinco eram verdadeiras

Dados da Superintendência do Ministério do Trabalho em Mato Grosso do Sul apontam que apenas 1% dos trabalhadores infantis em 2009/2010 tinham autorização judicial para o serviço.

De acordo com a coordenadora do projeto de combate ao trabalho infantil da Superintendência, Regina Rupp Catarino, das 350 contratações de menores de 16 anos no Estado, apenas cinco tinham autorização da Justiça.

Conforme noticiado pela Agência Brasil, em análise às Rais (Relação Anual de Informações Sociais) também foi verificado erros de preenchimento no documento.

Segundo Regina, aproximadamente 50% das contratações foram feitas de acordo com as leis trabalhistas, com exceção da autorização judicial. “Eles foram admitidos legalmente, com carteira assinada. Na hora de informar a Rais, a empresa informava o alvará”, explicou a coordenadora ao Campo Grande News.

Nestes casos, as empresas foram duplamente autuadas: por contratar menores de idade sem a autorização judicial e também por falsa notificação.

Outros 30% envolvem o fornecimento de informações erradas a respeito de funcionários que já tinham idade para ingressar no mercado de trabalho regularmente. Nesta situação, a Superintendência exigiu que os formulários fossem corrigidos. A partir de agosto deste ano, os auditores voltarão a inspecionar todas as empresas.

Irregularidades nas informações das Rais foram verificadas também no Estado de São Paulo. A Rais permite ao governo federal elaborar estatísticas, além de controlar e fornecer informações sobre o mercado de trabalho brasileiro.

Segundo o próprio Ministério do Trabalho, os dados coletados servem também à elaboração de políticas públicas e de leis trabalhistas, além dos controles dos registros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), dos sistemas de arrecadação, concessão de benefícios previdenciários e à identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.

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