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Cidades

Após 2 anos de pena por "mal entendido", homem é solto

Redação | 17/11/2009 17:41

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do homem que foi preso em Miranda, por pegar a bicicleta de um amigo emprestada e esquecer onde havia deixado. O homem cumpria pena pelo crime de apropriação indébita.

Os ministros do STJ entenderam que não houve intenção na conduta do acusado que, em maio de 2003, pegou uma bicicleta emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido. Vinte dias depois, o dono da bicicleta a encontrou na porta do supermercado.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006 e, um ano depois, o acusado foi condenado à pena de um ano e seis meses em regime semiaberto. A defensoria pública recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS) para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa, mas o tribunal negou provimento ao recurso: "Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito".

Assim, a defesa apelou ao STJ, alegando que o homem foi injustamente condenado. A defensoria também alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, e que não devolveu a bicicleta simplesmente porque não sabia onde a havia deixado.

O ministro Nilson Naves, relator do processo, acolheu as alegações da defesa e os ministros votaram pela extinção do processo.

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